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Enviada em: 16/05/2018

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), os cárceres brasileiros abrigam cerca de 726 mil presos dos quais 30% cumprem pena por tráfico de drogas, o que revela os padrões austeros da Lei de Drogas (Lei. 11.343/06) em relação ao narcotráfico. No entanto, a repressão é ineficaz, pois, o consumo de narcóticos está arraigando-se, bem como o encarceramento em profusão de pequenos traficantes está superlotando os presídios, o que é pernicioso.   Os flagrantes de uso de maconha, cocaína e álcool entre crianças e adolescentes nas escolas, a  explícita comercialização de drogas em presídios, os estigmas da cracolândia e regiões análogas a esta e a fácil obtenção de narcóticos em variados festivais de música são patenteados rotineiramente pelos meios de comunicação e demostram que a distribuição de entorpecentes está demasiada. No Brasil, pressupondo-se a atenuação do comércio, fixou-se a criminalização das drogas, entretanto o Governo não fomentou significativos avanços sociais, os contrastes econômicos ainda persistem enraizados, ocasionando que muitos indivíduos em situação de vulnerabilidade busquem a ascensão por meio do tráfico. A simbiose entre a desigualdade e a criminalização é muito conveniente para as facções criminosas que se aproveitam dessa conjuntura.   A maioria dos detentos brasileiros cumpre pena por tráfico de drogas, mas isso não arrefece o comércio delas, pois, à medida que um traficante é trancafiado num presídio, outra pessoa com o mesmo histórico social ocupa-lhe o lugar. Também cumpre salientar que o estado dos presídios brasileiros está execrável, o déficit de vagas e a alta taxa de reincidência corroboram-no, o que infunde negativamente o detento, pois este certamente comungará com as facções criminosas, que operam nas cadeias, e provavelmente retornará à liberdade muito mais contumaz do que outrora. A repressão inexorável do tráfico não surtirá êxito, pois essa problemática é mais social do que policial.    Desse modo, é imprescindível que as autoridades deliberem a esse respeito. O Congresso deve colocar em pauta descriminalização de substâncias como a maconha e a cocaína, estabelecer restrições quanto ao público consumidor, e exigir dos fabricantes admoestações quanto às consequências do uso. Do mesmo modo que o Governo Federal exorte a mescla entre a prática de esportes e estudos nas comunidades carentes, destinando recursos para auxiliar as crianças e os adolescentes e aumentando a estrutura das escolas. Isso os distanciará das drogas e diminuirá consideravelmente a comercialização de entorpecentes.