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Enviada em: 26/06/2018

A Constituição Federal de 1988 determina como crime inafiançável o tráfico de drogas, o que contribui para o combate ao uso de entorpecentes. Em um viés oposto, vige no mesmo documento, a Lei de Drogas, que elimina a pena de prisão para usuários e dependentes. De fato, esse é o paradoxo que vive a política antidrogas no Brasil hodierno: de um lado, medidas são tomadas para torná-la mais eficiente, por outro, barreiras , tais como o descaso do estado com a educação, e as deficiências no sistema de segurança, impedem que essa eficiência seja finalmente alcançada.     Conforme um dos mais estupendos pensadores contemporâneos, a leitura do mundo precede a leitura da palavra. Parafraseando Paulo Freire, pode-se dizer que é necessário entender primeiro a causa de um mal, e assim, cortá-lo pelas raízes, do que começar a podá-lo diretamente pelas arestas. De maneira análoga, uma das raízes da problemática em questão, está calcada em um falho sistema educacional. Isso se dá, pelo fato de que uma educação, quando não universalizada e efetiva, minimiza as chances de interação cultural e social, como por exemplo, a oportunidade de ingresso em uma faculdade. Logo, isso abre brecha para que as pessoas tenham, com maiores chances, contato com a realidade indesejável do mundo das drogas, e assim, desconstruindo a eficiência da política antidrogas.    Outrossim, a lógica Aristotélica reza que a poética deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, a harmonia seja alcançada na sociedade. Sob tal conjuntura, é possível perceber que as deficiências no sistema de segurança brasileiro rompem com essa harmonia; uma vez que, embora esteja previsto na Constituição o princípio de punição, traficantes utilizam da corrupção da polícia para passar grandes quantidades de drogas para o Brasil, e infelizmente, isso acontece com frequência e sem nenhuma fiscalização assídua e compromissada. Destarte, com base nos argumento supracitados, medidas fazem-se necessária para tornar mais eficiente a política antidrogas no Brasil.      Nessa perspectiva, é imperativo ao Estado, na figura do Poder Legislativo, tabular leis que fiscalizem de forma mais severa, através de apreensões não passíveis de fiança, atos de corrupção como o das polícias de fronteiras, como fito de evitar que grande quantidade de drogas entre no país. Concomitantemente a isso, cabe ao Governo Federal criar programas educacionais multidisciplinares que se estendam a regiões mais pobres, e que fomentem o aprendizado de várias áreas do conhecimento, como a área tecnológica, a fim de distanciar os indivíduos do mundo das drogas. Ademais, se faz necessário que o MEC( ministério da educação), junto ao Estado, construam mais escolas para que a educação se efetive, e assim, possa arrancar de vez as raízes que prendem a eficiência da política antidrogas brasileira, ao envolvimento da sociedade com os entorpecentes.