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Enviada em: 10/08/2018

A Lei 11.343/06, dita “Lei das Drogas”, completa 12 anos em 2018, desde então o número de pesos por tráfico de drogas passou de 31 mil, em 2006, para 134 mil, segundo Ministério da Justiça. Entretanto, o que se observa é um alarmante fracasso da atual política antidrogas no Brasil, visto que não se observa uma diminuição nem do consumo, nem da criminalidade. Nesse sentido, convém analisar as principais consequências das posturas aqui apresentadas.       No ano de 1920, nos EUA, foi implantada a “Lei Seca”, que visava salvar o país da pobreza e violência causada pelo alcoolismo, e, para isso, a lei proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Porém, o efeito observado foi justamente o contrário: aumento da criminalidade, enriquecimento de máfias e a criação de bares clandestinos, e, como consequência, a lei foi revogada em 1933. De certo, não aprendemos com o fracasso da “Lei Seca”, nos EUA. Visto isso, pode-se afirmar que o eficaz combate ao consumo de drogas não acontece na esfera judicial, e sim na esfera educacional, e para isso, podemos citar o que aconteceu com o cigarro, uma droga lícita, que teve em seu consumo um declínio exponencial nas últimas décadas, muito por conta da constante divulgação dos males provocados pelo seu consumo.       Outrossim, é indubitável que a questão prisional esteja entre as causas do problema. De acordo com pesquisa realizada pela USP, 67,7% dos presos por tráfico portavam menos do que 100 gramas de maconha, e 94,3 % não pertenciam a nenhuma organização criminosa. Com isso, coloca-se em cheque o sistema prisional brasileiro, pois na maior parte das vezes, por conta da Lei 11.343/06, o usuário é preso como traficante, e na penitenciária, o detento entra em contato com facções criminosas a que são obrigados a se filiar em troca de proteção. Em suma, inicia-se uma perpetuação do crime. É notório que o sistema prisional brasileiro não tem a finalidade de recuperar o cidadão, e sim de punir pelo crime cometido, enquanto isso, os grandes traficantes continuam livres na sociedade.       Johann Goethe, escritor alemão, dizia que a maior necessidade de um Estado é a de governante corajosos. Desta maneira, o Poder Legislativo deve, imediatamente, iniciar as conversas para a elaboração de uma lei que substitua a 11.343/06, para que, deste modo, o usuário não seja mais confundido e nem penalizado como um traficante de drogas. Em paralelo a isso, o Ministério da Justiça, com o auxílio do Ministério da Saúde, deve considerar a possibilidade de descriminalizar as drogas, sendo inciada com a legalização da maconha, e com isso, realizar estudos aprofundados a respeito de como seria o impacto na sociedade brasileira, visando reduzir o consumo e a criminalidade atrelada ao tráfico.