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Enviada em: 23/10/2018

Não são poucos os fatores envolvidos na discussão acerca da ineficiência da política antidrogas brasileira. A Guerra do Ópio, ocorrida durante o século XIX, foi um conflito entre a Inglaterra e a China, em território chinês, pelo fim do tráfico europeu de ópio, uma droga viciante e danosa à saúde. Nessa lógica, observa-se na contemporaneidade a permanência do combate às drogas e a difícil redução do consumo populacional. Logo, a fim de compreender o problema e alcançar melhorias, basta analisar como o precário alcance da Lei de Drogas e a falta de políticas preventivas influem nesse cenário.   Em primeiro lugar, vale ressaltar que a nova Lei de Drogas, sancionada em 2006, não prevê mais a pena de prisão para indivíduos detidos com quantidade de drogas que caracterize o consumo pessoal. Todavia, a distinção entre usuário e traficante é precária no Brasil. Isso ocorre devido à distinção subjetiva entre um e outro, ficando na maior parte dos casos, ao arbítrio do agente que executará a abordagem. Com isso, o sistema não alcança os verdadeiros chefes do tráfico, haja vista que a repreensão atinge os usuários de drogas e pequenos traficantes da periferia. Para ilustrar, o tráfico é responsável por 24% das prisões no país, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional. Assim, nota-se que a permanência dessa condição é resultado de uma gestão inepta e omissa.    Ainda nessa questão, é fundamental pontuar que as abordagens repressoras ineficazes como método de combate aos narcóticos representam um impasse na resolução do problema. Vale salientar que, isso advém da desarticulação dos órgão governamentais e da falta de políticas preventivas, aspectos que dificultam a prevenção e o tratamento. Por conseguinte, a falta de um programa regular de prevenção às drogas nas escolas contribui para a ineficácia das políticas antidrogas. Para corroborar, 8 milhões de indivíduos são dependentes químicos no Brasil, de acordo com levantamento feito pela Universidade Federal de São Paulo. Isto posto, percebe-se inconformidade com a frase do filósofo Aristóteles, "A base da sociedade é a justiça", posto que o direito constitucional à saúde não é pleno e efetivo.    Nesse sentido, ficam evidentes, portanto, os elementos que colaboram com o atual quadro negativo do país. Em parceria, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem optar por penas alternativa, como medidas socioeducativas, como punição aos réus primários, além de investigarem o histórico criminal dos indivíduos que já foram condenados por tráfico, com o propósito de reverter possíveis injustiças e elevar as formas educativas de repreensão. Ao Ministério do Planejamento, cabe aperfeiçoar a política antidrogas,por meio da criação de um Plano Nacional Contra Narcóticos,mediante um maior repasse de verbas do Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover a articulação, integração e coordenação das políticas de prevenção e tratamento, alcançando progressivamente melhorias no Brasil.