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Enviada em: 25/10/2018

A Constituição Federal do Brasil de 1988 prevê o crime de tráfico de drogas como inafiançável. No entanto, ao analisar o cenário nacional evidencia-se o descaso dos criminosos quanto as punições que podem ser impostas à eles. Logo, constata-se a ineficiência da política antidrogas no combate de tal situação, seja pela fácil importação dos entorpecentes através das fronteiras, seja pela corrupção no meio policial.   É indubitável que o acesso fronteiriço facilita a ação dos traficantes. Assim, as vastas dimensões do país dificultam o trabalho do exército de patrulhamento de todas as possíveis rotas de entrada das drogas, que podem adentrar o território brasileiro com o auxílio das leis, uma vez que há restrições de patrulha em algumas áreas como a das reservas indígenas. Dessa forma, o atraso tecnológico das tropas brasileiras contribuí diretamente para a fragilidade das regiões supracitadas.    Ademais, a corrupção policial também agrava a problemática. Com isso, a constante divulgação de casos de mutualismo entre traficantes e policiais enaltece o despreparo que compõe grande parte dos grupos operacionais do país, que fecham acordos em busca da lucratividade através do livre comércio de drogas nas áreas periféricas das cidades. Dessa maneira, a brandalidade das leis imposta à esses criminosos facilita as relações entre bandidos e oficiais    Fica claro, portanto, que o combate de tal problema é de total responsabilidade do Governo Federal. Destarte, é imprescindível a ação do Ministério da Defesa na destinação de verbas voltadas para a melhoria da tecnologia usada para patrulhar as fronteiras do Brasil, a fim de mapear e agir diretamente nas rotas usadas pelos traficantes. Sendo relevante ainda, o esforço da esfera judiciária no enrijecimento das penas voltadas para crimes de corrupção, além de fornecer verbas para um supervisionamento mais intenso por parte das corregedorias policias, em busca de acabar com os acordos entre bandidos e homens da lei.