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Enviada em: 04/08/2019

No Brasil, a partir do início do século XXI, é exponencial o crescimento do número de indivíduos presos por tráfico, sendo, segundo a G1 um aumento 336%, desde 2006. Essa realidade é um reflexo direito da ineficiência das políticas antidrogas, entre elas a criminalização das drogas e a falta de discernimento na lei do que diferencia um usuário de um traficante.        Em primeiro plano, é necessário perceber que a criminalização das drogas não é uma maneira eficaz de diminuir os número de usuários de entorpecentes químicos. Segundo o Instituto Estadual de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), após a legalização da maconha no Uruguai, o tráfico sofreu um prejuízo de 22 milhões de dólares, além dos crimes relacionados ao narcotráfico terem diminuídos. Assim sendo, com a legalização é possível regulamentar a fabricação e venda dessas substâncias, tornando o consumo mais seguro.        Por conseguinte, vale ressaltar que a a lei de drogas de 2006 (Lei 11.343), apesar de diferenciar os usuários de traficantes, possui critérios subjetivos, portanto a repressão violenta de dependentes químicos e prisões injustas ocorrem diariamente. Um exemplo é o caso de Sávio Galvão Júnior, que foi condenado a 3 anos de prisão por possuir 0,5 gramas de maconha, enquanto Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul,  foi pego com 130 quilos de maconha no carro e não foi condenado a nenhum ano de prisão. Logo, é nítido a diferenciação de tratamento e o abuso de poder.       Infere-se, portanto, que melhorar as políticas antidrogas é um desafio. O governo federal, mais especificamente o legislativo, deve criar leis que possibilita a regulamentação e venda em locais apropriados dessas substâncias, a fim de diminuir a violência e o dinheiro causado pelo tráfico illegal. A demais, o poder judiciário, juntamente com o legislativo, deve agir em favor da população, criando uma lei menos subjetiva, com uma quantidade mínima para ser considerado traficante, assim evitando casos com o de Sávio. Feito isso, as políticas antidrogas serão eficientes e favorávieis para todos.