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Enviada em: 25/09/2019

A Guerra do Ópio, ocorrida no século XIX, foi um conflito entre Inglaterra e a China, pelo fim do tráfico europeu de ópio. Hodiernamente, observa-se, no Brasil, a permanência do combate aos entorpecentes e a dificuldade da redução do consumo populacional dessas substâncias. Desse modo, é válido analisar como o precário alcance da Lei de Drogas e a falta de políticas preventivas influenciam nesse cenário.      Em primeiro lugar, vale ressaltar que a guerra contra as drogas foi declarada pelo presidente Richard Nixon no ano de 1962, após a convenção da Organização das Nações Unidas, essa medida tomou proporções globais. Contudo, o Brasil não conseguiu vencer essa problemática, uma vez que, a extrema repressão é direcionada aos usuários de entorpecentes e pequenos traficantes. Para ilustrar esse quadro, um levantamento feito pelo G1, em 2015, revelou que o aumento no número de presos pelo crime relacionado com o tráfico ou consumo de substâncias ilícitas foi de 339% de 2005 a 2013.  Consequentemente, a elevação tem ligação direta com a Lei de Drogas, em vigor desde 2006, já que essa medida endurece as penas para traficantes e usuários, porém os principais e importantes agentes de captação e repasse de drogas ficam impunes no território brasileiro. Assim, essas condutas não propiciam melhoras para a resolução da problemática.     Ademais, a falta de integração das atuações públicas representam um obstáculo para a solução dessa questão. Essa circunstância ocorre, visto que o grande número de órgãos envolvidos na elaboração e execução das políticas governamentais relacionados à dependência química dificultam a coordenação das ações nas três esferas de governo, o que aumenta a burocracia para os municípios, destinatários dos recursos e responsáveis pela implantação e gestão das redes de tratamento e assistência social. Diante de tal contexto, Rousseau, filósofo suíço, discorre que quando um governante não cumpre as funções estabelecidas para a melhora da sociedade, esse chefe de estado deve ser afastado, pois o povo é soberano.       Tornam-se evidentes, portanto, os elementos que contribuem para o atual panorama negativo do país. Cabe ao Ministério do Planejamento criar um Plano Nacional Contra Narcóticos, mediante um maior repasse de verbas do Ministério da Fazenda, com o propósito de aperfeiçoar a política antidrogas e promover a articulação e coordenação das ações de prevenção e tratamento. Por fim, o Ministério Público em parceria com o Poder Judiciário deve optar por penas alternativas para réus primários, como medidas socioeducativas, além de fazer valer a igualdade jurídica em situações análogas, a fim de reverter condenações injustas e aumentar a prisão dos grandes agentes de captação de drogas.