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Enviada em: 13/03/2018

Em 2006, entrou em vigor no Brasil a Política Nacional Antidrogas, que após 12 anos se concretizou como ineficiente ou pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, uma impressionante insanidade. Isso se dá pelo caráter repressivo da política que traz prejuízos econômicos para o país e também por fatores culturais da população que impedem a implantação de políticas mais modernas de combate ao tráfico de drogas.     Primeiramente, é necessário entender que a lei não é clara quanto a diferença entre usuários e traficantes, mesmo tendo penas tão discrepantes, o que abre espaço para subjetividades e preconceitos por parte da Justiça. Além disso, as medidas adotadas para o combate ao tráfico são voltadas para a repressão de micro traficantes e tem medido a sua eficiência através do número de presos e na quantidade de droga apreendida, o que explica o fato de um terço da população carcerária brasileira ser de presos por tráfico de drogas. Por consequência, os gastos do Estado com efetivo policial e com a população carcerária trazem inúmeros prejuízos, uma vez que mesmo com essa política o tráfico no Brasil continua com proporções alarmantes.         Ademais, a cultura punitivista que domina setores conservadores da sociedade tem impedido que propostas mais modernas de luta contra o comércio ilegal de drogas, como a legalização da maconha, droga mais consumida no Brasil, sejam implantadas no país. A crença de que a prisão é a solução para acabar com esse comércio e tudo que vem com ele acompanhado, violência e aliciamento de crianças para o tráfico, é ilusória, pois aqueles que têm sido presos são apenas "galhos" de um mercado milionário de drogas. Além disso, assim como afirma o economista Milton Friedman, o resultado da criminalização é garantir o monopólio do traficante, o que torna a criminalização um contra-senso já que o Brasil poderia se beneficiar muito mais com a regulamentação, através da arrecadação de impostos, fácil fiscalização e de meios para projetos educacionais em embalagens assim como foi feito com o cigarro.        Portanto, para que haja uma política eficiente no combate às drogas faz-se necessário que a Câmara Legislativa e o Senado modifique a Lei de Drogas com o intuito de regulamentar o uso da maconha, incluindo faixa etária para a compra e uso, cobrança de impostos, mecanismos de fiscalização e a obrigatoriedade de conter nas embalagens os danos que a droga pode provocar a saúde. Cabe ao Ministério das Comunicações junto ao Ministério da Saúde a propagação de campanhas quanto ao cuidados que o indivíduo deve ter ao consumir a droga. E também, o Ministério da Educação deve promover debates em escolas para que o não consumo seja incentivado.