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Enviada em: 08/03/2018

Parece ser injusto quem transgride a lei, quem quer ter mais do que é devido e quem é iníquo. Parece também evidente, por outro lado, que justo será quem observa a lei e respeita a igualdade. (Conceito de Justo, Aristóteles). Parafraseando o conceito de justiça de Aristóteles, torna pertinente à discussão sobre a eficiência da política antidrogas no Brasil, enfatizando a criminalização das drogas.  É fato que o uso e o comércio de narcóticos é crime, no entanto, nenhuma conduta é naturalmente criminosa. Na realidade, o conceito do que é legal ou ilegal, é imposto pela sociedade. Isto é, a concepção de legalidade tem variado junto com a história. Assim como no período colonial a escravidão não era transgressão alguma. Ou na ditadura, quando expressar a opinião só era lícito se não desmerecesse o regime. Deste modo, é realmente necessário essa criminalização das drogas? Ou será que descriminalizar poderia vir a ser uma solução? Isto posto, segundo pesquisas da ONU (Organização das Nações Unidas), o Uruguai, o primeiro país onde o comércio da maconha foi legalizado e regulamentado, apenas 8,3% da população declarou consumo em 2014. Enquanto na Islândia, o qual não é legalizado o uso e comércio, conta com o maior percentual, sendo 18,3% de usuários.  É oportuno lembrar outro fator existente, que é o consumo de álcool e cigarro, estes legalizados, mesmo sendo altamente prejudicial à saúde. De acordo com o Guia Prático de Orientação sobre o Impacto das bebidas alcoólicas para a saúde, da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), a ingestão de álcool é a principal causa de morte entre os jovens de 15 a 24 anos. O Brasil é o terceiro país das Américas com mais mortes por bebidas alcoólicas. Além disso, em conformidade com dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer), o número de mortes relacionadas ao tabagismo no Brasil é de 156 mil por ano, com base em 2015. Logo, percebe-se que não é a concepção de legalidade que influencia o uso de tóxicos viciantes, sendo estes lícitos ou não.  Em suma, conclui-se que a criminalização das drogas não é uma solução, sendo assim, ineficiente o aumento do tempo de pena ou da severidade da mesma, por crimes envolvendo uso ou comércio de substâncias ilícitas. Em contrapartida, faz-se eficiente a implantação de projetos sociais, planejados pelo governo estadual com apoio do municipal, para entreter e conscientizar os jovens, com ênfase na periferia, evitando o ingresso, destes, ao mundo das drogas. E tendo em vista os aspectos observados, torna-se imprescindível, o governo elaborar um planejamento envolvendo experiências da legalização e regulamentação do comércio de drogas com alto índice de usuários e tráfico, visando diminuir as taxas de mortes, crimes e doenças relacionadas ao uso indevido de tóxicos.