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Enviada em: 13/03/2018

As políticas públicas sobre drogas, no Brasil, baseiam-se na prevenção, acolhimento, tratamento, reinserção social e na repressão ao tráfico. Nesse sentido, percebe-se que tais medidas são desarticuladas, desarmônicas e não formam redes eficientes e integradas entre a União, estados e municípios, resultando em um combate falho. Sendo assim, a legislação voltada para a promoção de uma "guerra às drogas" representa a centralização e efetivação de medidas repressivas, colocando em segundo plano ações na área da saúde e social. Dessa forma, nota-se que a política antidrogas no país é uma forma de manutenção da ordem social, em que grupos marginalizados são prioridades.       Nesse contexto, segundo René Descartes: "O erro decorre do mau uso da razão". Por tal visão, percebe-se que é, no mínimo, irracional a não contemplação efetiva da área da saúde nas atuais medidas sobre entorpecentes. Assim sendo, a dificuldade de recuperação do dependente químico ocorre em razão não só das leis colocarem os usuários de drogas como inimigos da comunidade, causando medo coletivo e excesso de preconceitos, mas também da pequena e precária rede de tratamento para viciados no país. Evidência disso é que, conforme dados da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), as mortes causadas por substâncias químicas cresceram 60% em 14 anos. Portanto, constata-se a desintegração entre assistência e a busca pela reinserção social.       Por outro lado, a discussão sobre políticas antidrogas é tão complexa que não pode se limitar a polarização entre legalização ou proibição, em virtude de descartar uma abordagem equilibrada entre ações de prevenção e repressão. Nessa perspectiva, é evidente a falta de clareza acerca dos direitos de dependentes e usuários que, por vezes, não são encarados como vítimas e são submetidos à tratamentos compulsórios. Assim, de acordo com a Política Nacional sobre Drogas (PND), cerca de 92% dos municípios brasileiros não adotaram um programa local de enfrentamento às drogas, algo que evidencia a omissão e descaso público com essa questão.       Dessa forma, é fundamental que o Ministério da Saúde ofereça, no SUS (Sistema Único de Saúde), programas de assistência médica integrada com oferta de psicoterapia. Isso poderia se concretizar com a elaboração de um plano nacional de avaliação psicológica dos dependentes químicos em tratamento, a fim de que não só haja potencialização da recuperação, mas também possibilite aparato emocional para esses usuários e suas famílias. Por fim, cabe ao Ministério Público promover campanhas de orientação nas mídias acerca dos direitos constitucionais dos dependentes químicos por meio de vídeos educativos, assim como o debate entre especialistas em canais televisivos sobre os erros cometidos pelos tratamentos estatais compulsórios, com a finalidade de instruir a massa nesse assunto.