Materiais:
Enviada em: 18/03/2018

Comemorou-se em 2016 dez anos da lei antidrogas no Brasil. Entretanto, a sociedade não tem razões palpáveis  para a celebração devido à inercia da execução de políticas públicas por parte do governo. Os brasileiros que  vivem nos grandes centros urbanos estão recuados e  inseguros diante do grande embate entre polícia, traficante e usuário. Ademais, há a  criminalização injusta na qual ocorre a generalização ao aplicar a punição, desrespeitando os direitos humanos, aumentando a cólera na sociedade.  Hitler, durante o holocausto, mandou executar milhões de judeus pelo achismo e determinismo. Policiais e a própria sociedade acusam por modo semelhante como sendo  traficantes os moradores de favelas e negros, mas o branco de terno, com uma  BMW é usuário. Destarte, a lei antidrogas demonstra ser uma lei fraca, excludente e  que necessita não descriminalizar drogas, mas ceifar os problemas sociais que levam a pessoas a  entrar para o  tráfico e regulamentar o uso dela.  Além disso, segundo o IBGE, não houve dados que comprovassem a queda no consumo de drogas e da violência, mas há dados que afirmam aumentar presos por tráfico em mais de 200 mil pessoas. Essa conta não fecha, pois a política adotada pelo Estado na teoria deveria diminuir ambos, já que a população carcerária aumentou. O erro está na sociedade? Pois a droga chega no universitário descolado, no ator de novela ou candidato à presidente,na verdade a lei antidroga não pune todos os culpados. Logo, conclui-se que a lei antidrogas no Brasil necessita ser reformulada, contudo, sua aplicabilidade iguala à tal importância. Para isso, o governo pode montar comissões que acompanharão os casos de abuso de poder, mas com prestações de contas com mais transparência e com prazos menores. Já a sociedade precisa  eleger políticos engajados, com projetos estudados e testados na qual buscam garantir a punição de fato aos verdadeiros donos do tráfico e não às vítimas deste.