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Enviada em: 22/03/2018

Durante o século XIX, na China, ocorreu o conflito histórico conhecido como Guerra do Ópio. Nesse período, o governo Britânico difundiu entre a população chinesa uma substância alucinógena, altamente maléfica ao ser humano e que causa forte dependência, o ópio. Sob esse contexto, o Imperador chinês, infeliz com a situação, declarou guerra contra a Inglaterra, a fim de expulsá-los do seu território. Analogamente, no Brasil hodierno, a política antidrogas denota a ineficiência no tratamento do governo com a questão e julgamentos ineficazes.       Primeiramente, é valido salientar que o governo não realiza seu papel no que tange às drogas. Para Thomas Hobbes, o Estado deveria ser o principal regulador das ações humanas. Entretanto, na prática, a teoria do filósofo não é aplicada, haja vista que, de acordo com pesquisas da Agência da ONU para Drogas e Crime (UNODC), o consumo de drogas ilícitas no país já atinge um percentual de quase 3% da população. Percebe-se, portanto, uma situação paradoxal no Brasil, pois, segundo o Código Penal, o tráfico de drogas é um crime grave, cujo descumprimento da lei resulta em penalizações, como prisão, para o criminoso.       Outro fator preponderante para a problemática é o julgamento falho dos casos. De acordo com Luiz Guilherme Paiva, Doutor em Direito Penal e ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, o sistema judiciário brasileiro é falho, pois a diferenciação entre um "usuário" e um "traficante" é muito subjetiva e não-clara. Assim, em grande parte dos processos, os juristas encontram resistência em julgar corretamente os infratores da lei.        Posto isso, cabe ao Governo Federal, figurado pelas Secretarias de Segurança Pública, criarem centros de combate às drogas, com policiamento Militar e Civil durante todo o dia nos centros de distribuição de drogas, como favelas e fronteiras internacionais. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo especificar mais fortemente a lei, deixando claros os critérios de punição ao indivíduo portador de drogas ilegais.