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Enviada em: 27/03/2018

Com a implementação da Lei de Drogas, para muitos o avanço batia à porta. Porém, a implementação colaborou com a superlotação carcerária brasileira, que já ocupa o 4° lugar no ranking mundial. Com isso, torna-se evidente a necessidade de rever políticas públicas e o combate, eficaz, ao crescente número do tráfico de drogas no país.    É evidente que o combate ''olho por olho'' - combate bélico - colabora com o aumento da violência. No entanto, a mentalidade estigmatizada do judiciário é o fator determinante. Com isso, na maioria das vezes, muitos negros, moradores de periferias, são condenados frente à grande maioria que é apenas autuada. Além disso, a dificuldade em compreender e diferenciar o que é um usuário e o que é um traficante, prejudica as formas eficazes de lidar com a situação.    Ademais, o tráfico, no Brasil, movimenta cerca de 15 bilhões por ano. Entretanto, esse sistema é fortificado por consequência da corrupção e do envolvimento de autoridades políticas. O crescimento de milícias é o exemplo da ineficácia do combate às instituições criminosas que coordenam o tráfico de drogas. Porém, com a devida diferenciação de usuário e traficante, e o encaminhamento à audiência de custódia, colaborará com a diminuição da superlotação e a autuação de forma coerente e eficaz aos que exercem o tráfico de drogas.    Dessarte, diante do quadro preocupante, é imprescindível ações imediatas. A revisão da Lei de Drogas, por parte do Ministério Público, aperfeiçoando a diferenciação entre usuário e traficante, favorecerá o número de presos em condição provisória. Além do mais, é necessário uma mudança na forma de abordagem, por parte dos policiais, que pode ser feito em conjunto com a Polícia Federal, objetivando uma abordagem mais consciente e encaminhando, de acordo com o caso e com a devida diferenciação, o indivíduo para instâncias especificas.