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Enviada em: 11/04/2018

A Lei de Drogas é considerada um avanço na política antidrogas brasileira. Entretanto, ainda há falhas em sua aplicação e prevenção. Com isso, surge a problemática da ineficiência dessa política, seja pela subjetividade em alguns dos seus aspectos, seja pela total culpabilização da violência no consumo desses entorpecentes.   A distinção entre usuários e traficantes presente na lei é algo inovador, contudo é apresentado de forma subjetiva. Por conseguinte, é revelado em dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) o aumento no número de presos em flagrante com drogas. Sendo assim, esse superencarceramento é, em sua maioria, de usuários confundidos injustamente por traficantes e são, majoritariamente, jovens periféricos. Dessa maneira, tal ato irá apenas contribuir na fomentação da violência no tráfico de drogas.   Outrossim, apesar de ser tautológico afirmar que o consumo de drogas sustenta o mercado do mesmo, é incoerente o culpabilizar totalmente pela violência no tráfico de drogas. Em contraste com o Brasil, os países europeus, nos quais há um grande mercado estruturado de ópio, têm níveis de violência ínfimos. De certo, o uso de drogas não é o único culpado pela brutalidade nesse meio, e sim o fato do país apresentar alto índice de criminalidade.   Destarte, a ineficiência da política antidrogas brasileira pode ser explicada pela sua subjetividade e concentração intrinsecamente no usuário. Logo, é necessária uma reformação da lei pelo Poder Legislativo que vise uma diferenciação objetiva entre usuários e traficantes de ópio para a redução de prisões injustas. E, ainda, focalizar operações e encarceramentos não somente nos microtraficantes, cujos cárceres não afetam o mercado bilionário dos entorpecentes e sim nos grandes comerciantes de drogas ilícitas. Para, assim, haver melhora gradual na aplicabilidade de tais políticas antidrogas.