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Enviada em: 18/07/2018

A Constituição brasileira de 1988 designa o trabalho como um direito social fundamental, o qual está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a realidade vigente impede que indivíduos de 15 a 23 anos tenham acesso a uma fonte de renda digna. Tal cenário pode ser explicado por dois aspectos: a exigência de qualificação e a dinâmica da economia.        Em primeira análise, com o advento do meio técnico-científico-informacional após a Guerra Fria, as empresas passaram a exigir profissionais com vasta experiência e formação. Todavia, é praticamente impossível contemplar todos os requisitos do mercado com menos de 23 anos e, apesar de haver alternativas de capacitação como SENAI e CIEE, ambos possibilitam uma permanência de um a dois anos nas empresas, mediante um contrato, após esse período, os jovens voltam a compor as taxas de desemprego.       Ademais, verifica-se um outro aspecto na não inserção dos adolescentes no meio empresarial: a melhoria econômica de inúmeras famílias. Com salários mais altos, muitos pais optam por manter os filhos em casa estudando, com o intuito de concorrerem à vagas em renomadas universidades. Por consequência, os indivíduos retardam a busca por emprego e a aquisição de experiências práticas, acarretando no desemprego.           Em suma, numa realidade tão exigente, a prática aliada à qualificação são imprescindíveis na conquista de uma vaga de emprego. Logo, cabe ao Ministério da Educação criar cursos técnicos em variadas áreas de atuação, distribuídos ao longo de todas as cidades, proporcionando aos jovens qualificação. Além disso, a escola deve estimular os pais a cumprirem sua função social de manter os filhos estudando, mas incentivando-os a estar em contato com o mundo do trabalho, a fim de que as dificuldades enfrentadas sejam minimizadas.