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Enviada em: 01/08/2018

A Carta Magna de 1988 – documento de maior soberania no território nacional – estabelece o trabalho como um direito social fundamental de todo cidadão. Apesar disso, observa-se que os jovens, no que tange o ramo laboral, não usufruem desse direito constitucional na prática. Nesse contexto, a problemática representa um cenário desafiador na atualidade, seja pela insuficiência de órgãos governamentais, seja pela cultura da experiência presente no país.       Em primeiro plano, Zygmunt Bauman afirma que algumas instituições, na era pós-moderna, configuram-se como ‘’zumbis’’. Dentro dessa lógica, tais instituições perderam suas respectivas funções sociais, todavia, tentam manter seus sistemas a qualquer custo. De maneira análoga, é possível observar que o Ministério do Trabalho – órgão responsável pela regulamentação e fiscalização de aspectos referentes ao trabalho – acaba por falhar perante seu papel na sociedade, uma vez que os jovens ainda encontram obstáculos, tal como o preconceito, para sua inserção no mercado laboral e, sendo assim, a carência de estímulo à contração desses indivíduos, por parte de tal Ministério, colabora para a consolidação da problemática no território nacional.        De outra parte, é significativo destacar a grande exigência por experiência, por parte dos mercados empregadores, para estabelecer contratos. Isso decorre do século XVIII, marcado pelo início do capitalismo no mundo e a subsequente busca incessante desse sistema por lucro, e, desse modo, tal ordenamento atesta que os jovens, por não possuírem bagagem suficiente, acabam por atrasar a produção das empresas. Por conseguinte, conforme Pierre Bordieu defendeu, a sociedade tente a naturalizar e reproduzir determinadas estruturas sociais, a exemplo da cultura da experiência, e repassá-la ao longo das gerações posteriores, contribuindo, então, para o enraizamento no que conce às dificuldades de ingresso dos jovens no setor empregatício.       Destarte, a exclusão de jovens da esfera laboral constitui um grave obstáculo social e, sendo assim, medidas são imperativas, a fim de mitigar a questão. Nesse sentido, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Poder Legislativo, elaborar ações que contemplem a inclusão desses indivíduos no setor de empregos, por meio da criação de cotas destinadas a tal público dentro de empresas, com o fito de assegurar a efetiva inclusão de cidadãos mais jovens no ramo laboral e, quiçá, sob esse aspecto, atenuar o preconceito e a situação de exclusão vivenciada por esse grupo. Como resultado, poder-se-á ter uma sociedade mais justa e democrática, pautada no princípio de tratamento igualitário, consoante ao que é previsto pela Constituição do país.