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Enviada em: 22/08/2018

A carta magna brasileira tem em seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores do trabalho e livre iniciativa. Contudo, a dignidade dos jovens brasileiros está exposta por falta de oportunidade e seus valores de trabalho desconhecidos, por muitas vezes não conseguir ao menos o primeiro emprego. Não obstante, o Brasil deve a juventude empregabilidade, o que não ocorre pois os empresários temem a irresponsabilidade da idade pueril e inexperiência no mercado.   Na Grécia antiga os juvenis tinham importância no militarismo e economia, era visto neles o futuro de toda nação e por isso eram obrigados a ter responsabilidades e uma função social. Todavia, o que se vê no Brasil hoje é algo bem distante da prática e pensamento grego, os funcionais do país concluem que os jovens ainda não estão preparados para assumirem uma posição social ante um emprego. Diante disso, o Governo Federal criou o programa " jovem aprendiz" que, dá a oportunidade de aprender um ofício e adquirir a experiência do primeiro emprego. Porém é evidente que o sistema ainda é falho pois,os empresários em sua maioria não efetivam os jovens ao término do contrato com o governo, contratando outro aprendiz pois a mão de obra é mais barata.   Isso se faz por desconfiança nas habilidades e responsabilidades da juventude,temendo que poderiam faltar muito ao trabalho ou cometer falhas que prejudicariam a empresa de alguma forma. Segundo relata a revista Exame, 75% das pessoas entre 18 e 25 anos não conseguem se colocar no mercado, o dobro das pessoas que tem mais idade e alguma experiência ,mesmo em tempos de desemprego. É preciso confiança nos juvenis e enxergar que o futuro das empresas e da economia do país está na mão de obra deles,tendo experiência hoje ou não.   Portanto,evidenciada tal deficiência no sistema governamental, é necessário que o Governo Federal amplie o programa já existente incentivando de forma fiscal as empresas que efetivarem os jovens do programa "jovem aprendiz" . Assim a dignidade humana será efetiva.