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Enviada em: 17/04/2018

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todas as pessoas possuem o direito de ir e vir. Porém, isso não é posto em prática de forma integral, tendo em vista que parte da população tem seu direito limitado em virtude da cultura do assédio no Brasil. Sendo assim, é preciso analisar como o legado histórico do processo de formação do País e o medo influenciam essa problemática.        De início, cabe destacar que a herança histórico-cultural é a principal responsável pela ocorrência desse mal. Isso porque no Período Colonial criou-se uma perspectiva de inferiorização do sexo feminino que persiste até os dias atuais, fomentada por uma visão de subordinação entre indivíduos de gêneros opostos. Em consequência disso, por exemplo, parte da população masculina sente-se no direito de importunar as mulheres através de expressão de palavras de baixo calão, além de tocá-las de forma indevida.        Por outro lado, o medo das vítimas é fator que merece destaque. Em virtude do temor de serem agredidas fisicamente, de serem responsabilizadas pela ocorrência do episódio devido ao tamanho da vestimenta ou de não saber como reagir, parte das mulheres optam por não denunciar o agressor. Isso, por sua vez, cria um ambiente de impunidade ao passo que permite a reprodução  deste tipo de comportamento.       Em resumo, o assédio sexual precisa ser combatido. Para isso, cabe ao Ministério da Educação implementar nas escolas uma política de respeito às mulheres com o apoio de psicopedagogos, a fim de discutir o tema com todos os alunos. Além disso, as empresas de transportes públicos devem instalar câmeras para poder identificar com clareza os opressores e acionar, com rapidez, as autoridades de segurança. Ademais, é dever da mídia criar campanhas através das redes sociais com o intuito de oferecer às vítimas informações de como agir em casos de assédio. Desse modo, o direito de ir e vir poderá ser experimentado na prática.