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Enviada em: 28/04/2018

Na literatura barroca a figura feminina foi edificada quanto a um instrumento de sedução,esse é um panorama que vai além da poesia e se estabelece na sociedade sob a forma de assédio, que pode ser definido como avanços de caráter sexual sem consentimento.  Primordialmente, deve-se considerar que o assédio é algo historicamente construído e que se tornou parte de uma cultura na qual a mulher é vista como objeto, sendo assim, muitos homens se sentem no direito de "dar" cantadas ou mesmo tocar no corpo destas sem permissão, chegando, muitas vezes, a cupá-las por sofrerem essas agressões sob argumentos relacionados a roupa que estavam vestindo ou mesmo pela ideia de que elas gostam de receber esses "elogios".  É importante mencionar, além disso, que o assédio se dissemina em grande proporção no ambiente de trabalho, no qual é fortalecido pela hierarquização que gera uma situação de vulnerabilidade. Nesses casos o assediador geralmente é insistente e humilha a vítima, fazendo propostas de caráter sexual ou agindo de forma violenta e manipuladora, oferecendo promoções e aumentos em troca de favores sexuais ou ameaçando-a de ser demitida caso não ceda as manipulações.   Portanto, entende-se a necessidade de descaracterizar o assédio como algo natural e de estruturá-lo como crime. Dessa maneira, a Justiça do Trabalho deve fazer com que a Lei seja efetivada, por meio da punição em relação aos casos denunciados para que os assediadores sejam penalizados por seus atos e não voltem a cometê-los. Bem como as ONGs e os movimentos de luta feminista devem promover a criação de redes de apoio que orientem as mulheres sobre como devem agir se forem assediadas, visando conscientizá-las de que o assédio é crime e deve ser tratado como tal.