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Enviada em: 11/05/2018

No limiar do século XXI, muito se tem discutido acerca dos desafios para a redução dos casos de assédio sexual, que se designa como todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física. Sabe-se que a Lei Maria da Penha, de certa forma tem um papel fundamental no empoderamento feminino em casos de violência doméstica, porém, não há leis que resguardem a vítima de possíveis represálias após a denúncia.       É lícito abordar, primeiramente, o caso ocorrido no ano de 2017 em um ônibus na Avenida Paulista, onde um homem ejaculou no pescoço de uma passageira, sendo liberado do distrito policial alguns dias depois. Todavia, não é necessário que haja contato físico para que o assédio sexual ocorra, podendo estar presente em vários aspectos considerados normais no cotidiano, como um assobio mal intencionado, ou uma "cantada" indesejada.       Simultaneamente a isso, as penas previstas para crimes de cunho sexual variam de 3 meses a 2 anos, permitindo que o acusado pague fiança em casos considerados mais leves, e não levando em consideração em momento algum, a integridade física e emocional da vítima.       Fica claro, dessa forma, a existência de vários desafios para que se reduza os casos de assédio sexual, fazendo-se necessário, portanto, a promoção de campanhas de conscientização e encorajamento, sobre a importância de denunciar tais crimes, cabendo ao governo, a implantação de leis que resguardem a vítima, e confiram ao agressor penas mais severas.