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Enviada em: 18/05/2018

“(...) Sobre seu corpo e mente, o indivíduo é soberano”. A máxima do filósofo britânico Stuart Mill, embora instituída no século XIX, não pode ser aplicada às mulheres contemporâneas, uma vez que essas ainda têm sua soberania alienada por meio do assédio sexual. Com efeito, a persistente mentalidade patriarcal e a inadimplência repreensiva do Estado constituem empecilhos à mitigação de tal problemática.         A princípio, cabe citar que o público masculino considera deter arbítrio sobre o copo feminino. Isso se dá porque, ainda sobre os moldes dos históricos latifúndios canavieiros do Brasil – nos quais a figura do senhor do engenho era detentora do domínio de seres humanos, sobretudo das mulheres – o organismo social hodierno ainda introduz a imperiosidade do homem sobre a figura feminina. Nesse contexto, em virtude dessa consciência social patriarcal, sucedem atos de impertinência sexual, que interditam o alcance pleno do pressuposto do filósofo.      Ademais, é importante salientar que, embora o cerco lascivo seja criminalizado, ocorre o descaso varonil quanto à sua ilegalidade. Isso ocorre pois, aplicando-se o cânone newtoniano da inércia, o poder punitivo estatal que, em tese, deveria ser o responsável por alterar o movimento do assédio sexual no país, é falho e, em vista disso, perseguições sexuais concorrem à falta de punição. Por conseguinte, transcorrem sucedidos dessa natureza, haja vista que seus protagonistas detêm a ciência da impunidade de suas ações.        Sob ótica desses aspectos, é imprescindível o emprego de medidas capazes de comedir o assédio sexual. Isso posto, cabe ao Estado, sob ação de seu âmbito de defesa civil, fomentar uma delegacia virtual – cujos custos são inferiores aos de uma física – com o fito de investigar a punir esses casos. Por intermédio da apuração dos sucedidos por profissionais aptos, e da cooperação popular nas denúncias, será viável granjear esse fim. Dessa maneira, alcançar-se-á, para as mulheres, o respeito do ideal aludido por Mill.