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Enviada em: 24/05/2018

O assédio sexual é um tipo de violência que determina pela perseverança deliberada da pessoa transmitir de forma sexual para outra, causando desconforto. Isso pode acontecer com qualquer tipo de pessoa, em qualquer local. Seja em casa, no trabalho,ou enquanto estiver passando na rua. O Decreto-Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo nº 216-A ao Código Penal Brasileiro, apresenta o seguinte texto: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."  Infelizmente, esse fato vem acontecendo cada vez mais aqui no Brasil, principalmente na vida das mulheres. Homens se sentem libertados achando com o direito de ofender tal pessoa, seja verbalmente falando alguma coisa não agradável, fazendo algum gesto obsceno, ou até tocando no corpo das vítimas.   De acordo com os dados da OIT - Organização Internacional do Trabalho - 52% das mulheres já sofreram assédio no trabalho. No Brasil, não possuímos estatísticas mais precisas, até porque, como ira entender adiante, trata-se de uma violência "público-privada". Isso significa dizer que o corpo da mulher ainda não é considerado pertencente ao espaço público e a violência sexual no ambiente de trabalho talvez possa ser o mais agudo exemplo da relação entre controle do corpo feminino e divisão sexual do trabalho.