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Enviada em: 22/06/2018

Apesar de possuir representação política e leis em detrimento da sua segurança, a mulher brasileira enfrenta dificuldades para com o combate direto da evolução do assédio sexual. Assim, enraizado culturalmente dentro do machismo, o abuso subjuga e vulgariza a imagem feminina, além disso, persistem a redução dos manifestos de denuncia, uma vez que não existe órgão de proteção específico para a violência do assédio.    A princípio, devido a influencia eurocêntrica, a mulher brasileira era conectada aos valores morais religiosos, essa conexão ampliou o sentimento de supremacia masculina. De forma que, a separação da equidade dos sexos introduziu na cultura contemporânea aferições morais, relativas ao assédio sexual, os quais repercutem em ambientes familiares, profissionais e sociais, humilhando física e psicologicamente as vitimas.     Como resultado da proximidade das circunstancias em que ocorrem este tipo de hostilidade, é comum que as vitimas se limitem, por medo de represálias, e não façam  denuncias formais. Devido a isso, é reconhecido que os dados representados pelo Datafolha em sua ultima pesquisa não denotam o porcentual total de mulheres assediadas, no entanto, qualifica que cerca de 42% das mulheres brasileiras já foram alvo dessa atividade.  Tendo em vista o que qualifica a redução das denuncias, é também oportuno que haja entendimento das conjunturas jurídicas. Sendo assim, conforme a legislação, mulheres assediadas estão asseguradas pela Lei de violência domestica e familiar, apesar de importante essa abrangência, este é um sistema ineficaz, uma vez que não assegura a prisão do agressor e admite apenas a forma dolosa, mediante atos ou convites indecorosos.   Sendo assim, caracterizado a deficiência do sistema de combate aos casos de assédio cabe, portanto, à Secretaria Nacional de Política Para as Mulheres analisar as falhas sistêmicas das denuncias e atrelado ao Poder Legislativo fomentar uma nova lei específica que acolha as vítimas em variados meios sociais e tome medidas eficazes de combate, induzindo a prisão dos assediadores e restabelecendo a confiabilidade, estimulando a progressão das denúncias .