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Enviada em: 23/06/2018

Desde a Revolução Industrial na Europa, no século XIX, a mulher tem sido incorporada de modo mais significativo no mercado de trabalhado. No Brasil, a inserção feminina na labuta fora do lar, que pode ser explicada por fatores econômicos, culturais e sociais, tornou-se pujante a partir das últimas décadas do século passado. Todavia, uma das consequências desse fato é o aumento do assedio sexual à mulher no ambiente de trabalho, além do que ocorre nas ruas e no transporte público. Porém, tal ato é pouco denunciado pelas mulheres e não tão combatido pela Justiça.   Com efeito, o assédio sexual tem avançado na sociedade brasileira, conforme demonstra a pesquisa do Instituto Datafolha, a qual afirma que cerca de 42% das mulheres - quatro em cada dez brasileiras - relatam já ter sido vítimas dessa prática indesejada. Normalmente, esse tipo de ação ocorre no local de trabalho, onde alguns homens tocam no corpo da mulher e proferem comentários de conotação sexual contra a vontade alheia, por exemplo, no caso da figurinista Su Tonani e do ator José Mayer. Ademais, 25% das mulheres sofrem assédio no transporte público, diz a GloboNews.   Contudo, o número de denúncias de assedio sexual ainda é ínfimo, diante da proliferação deses casos. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 87% das pessoas que já sofreram assedio sexual não fizeram a denuncia. Os motivos para que a vítima fique em silêncio podem ser múltiplos, tais como: medo, vergonha e sentimento de culpa, segundo afirma a juíza Cláudia Pisco. Ademais, a restrição da lei do assédio sexual ao ambiente de trabalho dificulta o combate e a punição pelo Judiciário.    Portanto, para que os casos de assedio sexual sejam reduzidos, urge que o Ministério da Justiça conscientize as mulheres acerca desse fato através de material educativo, distribuído no transporte público e difundido pela televisão, em parceria com o Ministério do Trabalho, orientando como se prevenir do assedio no trabalho, ou nas ruas, e denunciá-lo, visando arrefecer essa prática imoral e criminosa. Além disso, cabe ao Legislativo criar leis que inibam o assedio, para que o Judiciário puna os assediadores.