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Enviada em: 24/06/2018

O assedio sexual é uma investida conotativa ofensiva e constrangedora de caráter erótico não aceitável que está enraizada na cultura do estupro de forma persistente na sociedade. Não por acaso, a mulher costuma ser o principal alvo dessa violação que diariamente cresce, causando situações de constrangimento, humilhação e estresse podendo trazer sérios problemas psicológicos.    Inicialmente, é importante entender que assédio trata-se de qualquer conduta abusiva com intenção sexual. Ela manifesta-se através de ‘’galanteios’’, com frases de conteúdo erótico e toques sutis causando constrangimento á pessoa. Rotineiramente acontecem em locais como: vias públicas e transportes urbanos, mas talvez, á situação mais complicada é quando acontecem em áreas de ambientes corporativos de forma persistente. Segundo ás pesquisas feita pela Organização Mundial Do Trabalho, em todo mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram esse tipo de abuso. Desse modo, evidencia-se a importância de desenvolver meios para lidar com esse problema.    Na prática, a melhor forma de combater o assédio sexual no trabalho, é através da denúncia, contudo, às vítimas por falta de provas e medo de represálias como: ameaças indiretas de demissões de seus superiores o que cria uma situação de pânico e insegurança, não á toa, existe a cultura do silencio em ambientes de trabalho a cerca desse problema. Por causa disso, tal vulnerabilidade pode desencadear problemas emocionais graves, como a depressão, por exemplo, criando marcas profundas alterando por completo a vida das vítimas.    Por tanto, torna-se de fundamental importância que qualquer pessoa que sofra assédio sexual, procure um advogado ou relate o acontecido ao Ministério Público e a Justiça Do Trabalho para   orienta-la. Se possível, procurar testemunhas que possam corroborar com a denúncia, anotar o dia, hora, mês da possível violação para ajudar no processo, como também, criar canais de comunicação eficazes com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio que possam garantir o sigilo da identidade do denunciante por parte dos sindicatos.