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Enviada em: 24/06/2018

Nas civilizações greco-romanas, a mulher era colocada em posição de inferioridade, servindo para satisfazer o desejo do homem e para o papel reprodutivo. Apesar de séculos se passarem, hoje em dia ainda se nota esse tipo de pensamento, tornando-se assim um empecilho, pois a inferioriza quanto à ideia de cidadã, como também pela fragilidade das leis.   Em primeiro lugar, está garantido na Constituição Federal de 1988 o direito de ir e vir do cidadão, que, com a prática do assédio infere um atentado contra a cidadania da mulher, pois os agressores perseguem e cercam elas, como se fossem meros troféus de uma caçada, segundo Weber, tentando legitimar uma posição de poder, essa ideia se faz presente, pois tem-se um modelo de sociedade patriarcal. Além disso, os danos causados por esse comportamento repulsivo por parte do agressor (sendo elas físicas ou verbais) ocasionam danos psicológicos à vitima, que pode acompanha-la pelo resto da vida.   Embora agrida a liberdade da moça, pouco se tem no código penal para que de fato esse problema se extingue, ou quando se tem há uma falta de severidade quanto a aplicação da pena. Também há o pouco interesse do grupo assediado em ir fazer a denúncia, pois muitas vezes são julgadas pelo tipo de roupa que estavam vestindo, ou se estavam sóbrias, eles dizem que ela ''pediu'', isso ratifica a noção de uma população constituída em moldes machistas.  Portanto, fica evidente o efeito maléfico que esse tipo de atitude trás para as mulheres. Sendo assim, o Ministério da Segurança juntamente com o Ministério da Justiça criem delegacias especializadas para atender esses tipos de casos, com acompanhamento de um psicólogo, e sem julgar a menina pelo comportamento, além da criação de leis com punições severas. Igualmente, as escolas ministrem palestras para ressaltar o respeito e o grande papel que elas tem no mundo, para que aprendam desde cedo que mulher não é objeto.