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Enviada em: 24/06/2018

Dignidade fragilizada     A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos à dignidade. Entretanto, os impasses para atenuar as ocorrências de assédio sexual, como a perpetuação do machismo e a negligência estatal, impedem que significativa parcela da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, a construção de uma sociedade que valoriza e respeita a mulher pressupõe ação conjunta entre poder público e indivíduos.     Em primeira instância, jaz o estigma do machismo no corpo social brasileiro. Isso ocorre porque a ideologia da superioridade do gênero masculino em detrimento do feminino reflete no cotidiano dos cidadãos. Nesse viés, as mulheres são objetificadas e vistas apenas como fonte de prazer para o homem, e são ensinadas desde cedo a se submeterem aos mesmos e a serem recatadas, tanto no modo de agirem como na forma de se vestirem. Destarte, constrói-se uma cultura de medo, na qual o sexo feminino tem receio de se expressar por estar sob a constante ameaça de sofrer algum tipo de violência, física ou psicológica. Por conseguinte, o número de casos de assédio sexual contra a mulher reportados às autoridades são baixíssimos, inclusive os de reincidência.      De outra parte, a ineficiência governamental é um obstáculo para a diminuição dos casos de assédio. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em “Modernidade Líquida”, afirma que algumas entidades - dentre elas o Estado - perderam sua função social, mas conservaram sua forma a qualquer custo e se configuram como “instituições zumbis”. A metáfora proposta por Bauman serve para mostrar que algumas medidas estatais - a exemplo das Delegacias da Mulher - não tem sua eficácia concretizada na prática e acabam por conferir a essas cidadãs o sentimento de abandono por parte do governo. Todavia, é paradoxal que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o poder público seja indiferente ao bem-estar de sua população.     Urge, portanto, que o direito à dignidade seja, de fato, assegurado, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, é necessário que o Poder Legislativo crie um projeto de lei para aumentar a punição dos infratores, para que seja possível minimizar a reincidência. Ademais, cabe ao Estado encaminhar, mas rapidamente, as ocorrências de assédio sexual às Delegacias da Mulher e fiscalizar severamente o andamento dos processos judiciais. As escolas, por sua vez, devem promover aulas de Sociologia, História e Biologia, que enfatizem a igualdade de gênero, por meio de palestras e produções culturais, com o intuito de amenizar e, futuramente, acabar com o machismo. Com essas medidas, as mulheres deixarão de ter, na prática, sua dignidade fragilizada.