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Enviada em: 19/06/2018

Na novela Lado a lado, produzida pela Rede Globo de televisão, a protagonista Laura Assunção, inserida no contexto das transformações sociais ocorridas no Rio de Janeiro no início do século XX, foi vítima do assédio sexual no trabalho. Casos como esse são reais e corriqueiros. Segundo dados de uma pesquisa realizada pelas idealizadoras do projeto "Chega de fiu-fiu", 85% das mulheres entrevistadas já teriam sido assediadas em locais públicos. Sendo assim, é imprescindível que haja um amadurecimento da sociedade quanto à importância de reconfigurar o espaço dado à massa feminina nos dias de hoje.         Em primeira instância, a lei número 10.224, de 15 de maio de 2001, que consta no Código Penal Brasileiro, assegura que qualquer constrangimento visando vantagem ou favorecimento sexual, podendo configurar-se no ambiente escolar ou de trabalho, em locais públicos e ainda em meios de comunicação virtual, é crime e prevê a detenção do delinquente por até 2 anos. No entanto, o escasso aporte de informações disponibilizados à população acerca do assédio sexual e da legislação que o criminaliza acaba por justificar uma grande parcela das vítimas não buscar órgãos legais para efetuar denúncias.         Outrossim, há no Brasil, todavia, uma cultura ultrapassada que culpabiliza as mulheres em casos de assédio sexual, justificando tais atos baseando-se nas vestimentas e comportamentos adotados por elas. Dessa forma, desloca-se a responsabilidade que é somente do assediador. Somado a isso, há ainda inúmeros outros fatores que corroboram com a não efetuação de denúncias por parte das vítimas, como por exemplo, o medo de serem violentadas mais vezes, a sensação de vergonha  e culpa experimentada por elas, ou ainda, pelo agressor tratar-se de um familiar ou um patrão, tendo, nesse último caso, o risco de perder o emprego.        Sendo assim, é inquestionável a necessidade de tomar medidas que objetivem reverter o problema. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, deve garantir nas escolas municipais e estaduais do país a realização de palestras e a entrega de cartilhas aos alunos, responsáveis, professores e demais funcionários, que deem suporte informacional acerca do assédio sexual, apresentando à população formas de identificar esse tipo de crime e como agir em um possível caso. Além disso, as Secretarias Municipais de Saúde devem assegurar a presença de psicólogos nos hospitais e postos de saúde públicos das cidades, possibilitando uma intervenção cognitivo-comportamental que permita as vítimas aprender a lidar com os transtornos advindos dos casos de violência sexual.