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Enviada em: 30/01/2018

O assédio sexual é uma das maiores manifestações da iniquidade de gênero e violência contra a mulher no Brasil. Hipocritamente, oculta-se o assédio sob o manto da neutralidade e da banalização. Contudo, é preciso que a sociedade perceba que os efeitos perniciosos desse tipo de manifestação. O respeito às mulheres e a preservação de sua integridade física e emocional são requisitos básicos para a civilidade.       Primeiramente, devem ser entendido os precedentes do assédio como ocorre no cotidiano das mulheres. Em várias sociedades, elas foram tratadas no passado como criaturas inferiores e frágeis, cuja utilidade era meramente de servir. Sua objetificação ainda está impregnada na forma como são percebidas pela sociedade. O desprezo que muitos têm pela liberdade e autonomia das mulheres provoca manifestações de atentado à sua integridade. De acordo com a Campanha Chega de Fiu Fiu, 85% delas já teve seu corpo tocado publicamente sem consentimento. Assim, alguns homens ignoram a lei e os bons costumes, violando a privacidade e banalizando a relevância do ato, subjugando as vítimas.       Essa violação de privacidade fere diretamente a integridade física e emocional das mulheres. Uma vez menosprezadas e seu papel social prejudicado, elas são oprimidas ao ponto de manterem seu sofrimento em silêncio, pelo medo da exposição. Muitas meninas assimilam a violência desde pequenas, observando o exemplo de tantas outras mulheres, o que provoca danos inestimáveis à formação de novas cidadãs. A dificuldade em superar o trauma decorrente do assédio pode levar as vítimas à depressão e à exclusão, em que elas não são capazes de denunciar seus agressores.       Portanto, é preciso perceber que são necessárias ações para criar novos referenciais para as novas gerações. A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) deve utilizar a Casa da Mulher Brasileira para promover palestras e campanhas nas comunidades, orientado mulheres de todas as idades sobre seus direitos. Assim, terão mais segurança para denunciar os agressores, que devem estar sujeitos às penalidades previstas em lei.