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Enviada em: 16/02/2018

Desde às antigas civilizações a mulher teve a sua importância rebaixada em detrimento da sociedade hierárquica, provedora da superioridade masculina. Fato ainda vigente, perceptível em situações e relatos de desrespeito, denominado assédio. Exemplos de constrangimentos são casos intrínsecos em ambientes públicos e privados, ocasionados pela impunidade de praticantes, em relação à lei que os proíbe. Primeiramente, assédio sexual é ato característico de avanço, de caráter sexual, gerador de constrangimento. São presenciadas em ambientes diversos, sejam em transportes coletivos ou em empresas privadas, acentuando que o público-alvo é feminino e generalizado. O assédio vai desde a proferição de palavras intencionadas à toques e manuseios de órgãos genitais. Ademais, segundo pesquisa, a maioria das mulheres relataram que já tiveram partes do corpo tocadas, em ambiente público, sem o seu consentimento. Outro ponto a ser destacado é que há a percepção destes acontecimentos, entretanto, os mesmos não atingem a notoriedade devida. Fator este acentuado pela impunidade dos agentes que praticam tais ações. Mantém-se, muitas vezes, no anonimato, propiciando que isto se repita com outras inúmeras mulheres, que têm a sua privacidade violada. Visto que, de acordo com o código penal, assédio sexual é tido como crime. Torna-se evidente, portanto, a persistência do desrespeito sexual na sociedade e a importância de vencer a barreira da sua diminuição. Cabe ao Estado, enquanto Ministério da Justiça, instituir extensões especializadas em atendimento à mulheres vítimas de assédio sexual, através da criação de portais online e número especializado, a fim de facilitarem e agilizarem a denúncia, contribuindo como forma de aproximação da população ao sentimento de justiça.