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Enviada em: 16/02/2018

Na Constituição Federal de 1988 está previsto o direito à segurança frente a qualquer tipo de violência. Desse modo, percebe-se que o assédio sexual é considerado crime perante a Lei, já que não há o consentimento da vítima em receber os elogios, muitas vezes sexualizados, proferidos pelos autores da prática. Nesse contexto, existe dois fatores que não podem ser negligenciados: a busca do empoderamento das mulheres e a necessidade da denúncia por parte das vítimas.             Em primeira análise, cabe pontuar que o empoderamento feminino é imprescindível na luta contra o machismo, principal motivo da existência do assédio sexual na sociedade. Comprova-se isso por meio da Campanha "NÃO É NÃO", criada no carnaval de 2017 com o intuito de enfatizar a ideia de que a mulher pode estar seminua ou até nua, que não dá o direito do homem assedia-lá. Dessa forma, vê-se que movimentos como esse são importantes para a quebra do silêncio das vítimas e para o encorajamento da prática da denúncia.       Ademais, convêm frisar que é de suma importância para a redução dos casos de assédio sexual o incentivo ao exercício da delação, entretanto pouco acontece atualmente. Prova disso, cita-se o pensamento de Martin Luther King, "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons". Diante disso, percebe-se que a educação e a segurança devem se unir para superar essa problemática.             Diante do exposto, para que o direito das mulheres à segurança seja, de fato, assegurado na prática como prevê a Constituição Federal é necessário cooperação mútua de diversos atores sociais. Nesse sentido, o Ministério das Comunicações deve promover campanhas conscientizadoras nas mídias sociais com a intenção de disseminar a ideia de que qualquer comportamento sem o consentimento da vítima é crime. O Ministério da Educação deve trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança do país para oferecer as mulheres o apoio emocional necessário para realizarem as denúncias.