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Enviada em: 15/08/2018

A concepção ultrapassada    Favores sexuais pedidos às mulheres em troca de trabalho, de promoção ou aumento salarial e assobios, palavras ofensivas e até abusos nas ruas são exemplos que determinam a prática do assédio sexual, o qual abrange ambos os gêneros, em especial as mulheres. Contudo, como é definida tal ação? Pode-se dizer que é o ato de constranger alguém com finalidades sexuais, de forma não consentida e humilhante em diferentes condutas cotidianas. Em conformidade, no Brasil, progressivamente, torna-se explícita a chamada cultura do assédio, comportamento que além de ser um insulto ao sexo feminino, é visto como natural e pertencente à história do país.    Ademais, de acordo com uma pesquisa do Datafolha, 4 em cada 10 mulheres relataram já ter sofrido assédio sexual, sendo a faixa etária dos 16 aos 24 anos a mais afetada. Não obstante, o feito pode ser realizado em múltiplos ambientes tanto privados quanto públicos, dentre eles, ruas e transportes coletivos, considerados espaços de maior frequência do fenômeno. Circunstância que interfere no direito de ir e vir, na segurança e na dignidade de mulheres que têm de conviver com uma visão machista exacerbada, a qual se mantém como um obstáculo à conquista da igualdade.    Por outro lado, nota-se que por anos o tema assédio sexual foi pouco abordado, dado que, com base em suas origens histórico-culturais a mulher sempre foi julgada como inferior ao homem e suas ações ligadas a fatores morais e sexuais. Como consequência, nos dias atuais, reflexos de épocas passadas permanecem enraizados no pensamento de pessoas que se veem culpadas e envergonhadas por uma violação que sofreram. O que contribui para a sobrevivência da sociedade patriarcal e a omissão de fatos que deveriam ser denunciados, com a finalidade de auxiliar nos levantamentos estatísticos e na punição dos ofensores.    Em vista dos argumentos apresentados, conclui-se que o assédio sexual caracteriza-se como um ato frequente e ultrapassado direcionado ao gênero feminino que cada vez mais busca o seu espaço no século XXI. Assim, faz-se necessária a atuação do Governo Federal em conjunto ao Ministério da Justiça na elaboração de uma lei contra o assédio sexual que não se restrinja apenas a ambientes de trabalho, mas sim a espaços públicos, principalmente, os que tem maior incidência do fato, com o objetivo de garantir segurança e mobilidade a maior parte das mulheres. Também, é fundamental o papel das redes sociais e sites, como o ‘’Chega de FIU FIU’’, a fim de esclarecer, relatar e conscientizar sobre o problema em questão.