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Enviada em: 09/04/2018

A Constituição Federal de 1988, conjunto de leis de maior hierarquia no território nacional, pugna pelo pleno gozo dos Direitos e Garantias Fundamentais dos indivíduos, entre eles os direitos de liberdade e de inviolabilidade de honra e de imagem. Contudo, hodiernamente, o acentuado número de casos de assédio sexual às mulheres caracteriza uma crise moral da sociedade brasileira. Esse fato se deve à perpetuação de um ideário machista que remonta aos moldes da estrutura colonial brasileira e à ineficácia das leis no que tange à punição dos praticantes dos abusos.        Em primeira análise, é imprescindível ressaltar que, embora haja leis de criminalização do assédio e da violabilidade da intimidade de outrem, a ocorrência de atos impertinentes direcionados à figura feminina permanece constante. Tal impasse decorre da banalização desses abusos e da consequente projeção de uma estrutura de impunibilidade dos agressores na sociedade brasileira. Os reflexos dessa conjuntura são evidenciados em casos de agressão física e psicológica que ocorrem cotidianamente no país e que ferem o direito feminino de liberdade — assegurado pelo Artigo 5º da Magna Carta.        Analogamente, destaca-se que a persistência do modelo de subjugação feminina, absorvido durante a colonização, é um fator preponderante para a manutenção de uma cultura de assédios às mulheres no Brasil. Segundo o sociólogo alemão Jürgen Habermas, a sociedade é dependente das críticas às suas próprias tradições e o alcance do entendimento dessas críticas decorre da ação comunicativa coletiva. Desse modo, entende-se que a falta do debate acerca dos impactos dos assédios no território brasileiro é um fator que corrobora a persistência dessa mazela social.        Urge, portanto, que ações sejam efetuadas para a resolução da problemática. Mormente, compete às secretarias de segurança pública dos estados — responsáveis pela distribuição das forças de segurança — o estabelecimento de postos policiais, em todas as cidades, direcionados ao atendimento feminino, com o fito de facilitar as denúncias e o combate às práticas abusivas contra mulheres. Concomitantemente, o Ministério da Educação (MEC), em conjunto ao Ministério da Cultura (MinC), deve promover palestras que tratem acerca da criminalização do assédio e, também, sobre a valorização da figura feminina na estrutura social do país, com o objetivo de promover, paulatinamente, uma mudança no molde social instaurado que fere a liberdade das mulheres. Desse modo, talvez seja possível reduzir os casos de assédio sexual no Brasil e superar essa crise moral.