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Enviada em: 24/04/2018

Não é não!       O assédio sexual muitas vezes é confundido com delitos menores como o de importação ofensiva ao pudor, que seriam, por exemplo, as cantadas dadas em mulheres em locais públicos, expondo assim uma grande diferença em relação a lei. Na Constituição brasileira , pelo artigo 216-A, o assédio só ocorre quando se constrange alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se em locais de trabalho. O assédio sexual pode trazer ao indivíduo distúrbios psicológicos ou até mesmo levar ao feminicídio.       Segundo levantamento de dados feitos pelo Fantástico, no primeiro semestre de 2017 foram denunciados 127 casos de assédio sexual em trens e metros de São Paulo, tendo predomínio em mulheres com maior escolaridade. "O transporte é público, o corpo da mulher não" essa foi a frase utilizada em uma campanha feita em São Paulo contra os altos índices de assédio sexual em transportes públicos, evidenciando uma tentativa de eliminar esses dados.       Em pesquisas feitas pelo Ipea com 3810 brasileiro, afirma que, 26% concordam completamente  ou   parcialmente com a declaração:" mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas". Ao concordar com essa declaração, essa minoria, se mostra com ideologias machistas, o que pode levar a assédios ou até mesmo feminicídios. Em informações da OMS, a taxa de feminicídio, é alarmante, sendo de 4,8 para 100 mil mulheres.       Deve se ter melhor explicação sobre o assunto, em escolas e locais públicos como trens, metros, rodoviárias, praças de alimentação, além de produzir melhores campanhas por parte do governo e autoridades públicas, mostrando de maneira clara a sociedade que o assédio é crime com pena de um a dois anos, ensinando aos mesmos a respeitar o próximo, estando ele como estiver.