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Enviada em: 18/10/2018

Desde a colonização do Brasil, em 1530, foi-se instaurado o sistema de monocultura e expansão territorial, através da plantação de cana-de-açúcar, predominantemente pelos latifundiários, para suprir as necessidades de outros países. No entanto, hoje, com a inserção do agronegócio, tal prática tornou-se inviável, pois acarreta-se problemas ambientais e sociais.     Tendo em vista esses aspectos, é possível inferir que a expansão do agronegócio causa, sobretudo, danos ambientais irreversíveis. Tais danos tornam-se evidentes na Amazônia e no cerrado brasileiro, em que a queimada tornou-se uma prática corriqueira, acarretando um desequilíbrio ecológico e, em alguns casos, desabitando tribos indígenas, conforme noticiado pelo portal do G1, em 2014.   Além disso, o uso indiscriminado de agrotóxicos, nas plantações, ocasiona diversos casos de intoxicação nos trabalhadores, bem como nos consumidores e, consequentemente, polui o solo e rios. Ademais, cada vez mais, se torna evidente a polarização entre latifundiários e pequenos agricultores, visto que, há uma concentração de terra e riquezas entre os latifundiários, donos de imensas terras. Sendo assim, o direito à igualdade e ao meio ambiente não é assegurado, conforme previsto na Constituição de 1988.   Percebe-se, destarte, que a expansão do agronegócio, para ser minimizada, necessita de uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Estado. Cabe ao MMA aliado ao IBAMA, intensificar a fiscalização nas áreas de preservação ambiental, bem como agir imediatamente ao receberem denúncias, a fim de diminuir drasticamente os danos ao Meio Ambiente e, assim, garantir a preservação e conservação das riquezas naturais do país. Ademais, o Estado deverá punir, de acordo com a lei, aqueles que agridem o Meio Ambiente, ocasionando, de modo ilegal, a expansão agrícola, com o intuito de erradicar a polaridade supracitada, e garantir de acordo com a Constituição, a igualdade.