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Enviada em: 24/04/2019

Planta nativa da África, o café chegou ao Brasil por volta de 1727 junto ao sargento português Francisco de Melo Palheta. Ali, se espalhou rapidamente chegando a cidades como Areias e Taubaté, em São Paulo. Nesse processo de expansão,quilômetros da mata Atlântica foram derrubados para que fazendas de café pudessem se estabelecer. Nesse mesmo sentido,nos dias atuais, mesmo com o incentivo por práticas agrárias mais conscientes,ainda é patente o desrespeito com as leis ambientais, já que, como a fiscalização ainda é ineficiente raramente se pune algum tipo de crime ambiental no país.     Convém ressaltar, a princípio, que embora a economia brasileira tenha se dinamizado, o agronegócio ainda é muito importante para o país.De acordo com a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil, 21% de todo PIB brasileiro é oriundo desta atividade.Também de acordo com essa confederação,nos últimos 40 anos, a área cultivada cresceu quase 54%, esse número gradativo é muito promissor em uma perspectiva meramente econômica.   Por outro lado, em uma perspectiva ambiental, esse avanço gera preocupação em virtude dos diversos impactos ambientais causados pela superexploração do meio ambiente. Na busca pelo desenvolvimento e lucro imediato, muitas empresas desrespeitam as legislações ambientais e exploram o meio ambiente sem se importar com as consequências dessa exploração, causando diversos problemas ambientais no espaço agrário.Tais como: desmatamento, perda da biodiversidade e degradação do solo. Outrossim destaca-se, que a negligência do Estado, ao investir minimante nas supervisões de delitos ambientais, facilita a universalização para que mais choques ecossistêmicos ocorram.   Por tal prerrogativa, é necessário que o IBAMA intensifique seu controle nas áreas florestais protegidas, por meio do esquema do território via satélite, com o objetivo de detectar o expansionismo do agronegócio e diminuir as queimadas que contribuem para os problemas ambientais. Ademais, cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia interferir nas mídias, através de programas educativos sobre o agronegócio sustentável. De resto, o Ministério da Justiça deve analisar as leis já existentes com o intuito de preservação ambiental, tal como a de número 9.985, e aprimorá-las através de incentivos do governo que resultem em uma melhora no meio ambiental.