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Enviada em: 30/04/2018

Segundo o filósofo francês René Descartes: "O erro decorre do mau uso da razão". Por tal visão, percebe-se que é, no mínimo, irracional quando a busca pelo progresso econômico causa riscos e danos às pessoas e ao meio ambiente. Nesse sentido, o termo agronegócio busca modernizar a imagem do latifúndio, apresentando-o como a face moderna da agricultura empresarial que fomenta maior parte do PIB do país. No entanto, o novo nome não é suficiente para modificar a dinâmica da propriedade monocultura que, além de acirrar os conflitos no campo e a concentração de terra, destrói o meio ambiente e eleva o risco de insegurança alimentar.      Nesse contexto, percebe-se que a expansão do agronegócio brasileiro remonta às raízes da colonização portuguesa, em razão da perpetuação durante séculos não só da disputa pela posse de terra, mas também pela concentração fundiária, a qual possui origem com o sistema de distribuição de sesmarias. Sob esse viés, é possível afirmar que o conflito por terras pelos grandes fazendeiros negligência comunidades locais, ameaçando indígenas e pequenos agricultores. Evidência disso é a região do Bico do Papagaio, no Tocantins, que apresenta uma das maiores taxas de violência no espaço agrário. Dessa forma, a falta de empenho do governo em realizar a reforma agrária no Brasil e impor uma legislação mais específica ao agronegócio resulta em mortes e violações dos direitos humanos.       Por outro lado, a bancada ruralista, a qual atua na defesa dos interesses dos proprietários rurais, exprime um contundente descaso quanto aos impactos ambientais ao estimular a flexibilização de leis de proteção ao meio ambiente. Prova disso é o projeto PLS 626/2011 que permite o cultivo de cana-de-açúcar em áreas degradadas da Amazônia Legal. Nessa perspectiva, ao expandir o agronegócio, nota-se, também, que as grandes empresas ocupam espaços no campo antes ocupado por culturas familiares diversificadas, reduzindo o emprego no campo e a capacidade de produção de alimentos tradicionais, comprometendo a segurança alimentar da população.       Diante dos fatos supracitados, faz-se necessário que o Ministério da Agricultura, em parceria com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e com a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), promova a distribuição de assentamentos agrícolas tanto para pequenos agricultores quanto para indígenas que foram prejudicados pela expansão do agronegócio por meio da demarcação de terras agricultáveis, a fim de amenizar os impactos negativos da agricultura empresarial. Por fim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, juntamente com ONGs, desenvolver a efetivação dos códigos de leis que protegem o meio ambiente da ação devastadora provocada pela agricultura mecanizada.