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Enviada em: 30/03/2018

Em 1500, o desembarque português no litoral brasileiro fomentou as primícias da exploração natural do território. Embora tenha sido demarcada por heterogêneos ciclos econômicos, a conjuntura do aproveitamento dos ecossistemas nacionais se propaga ainda na contemporaneidade. Nesse contexto, torna-se primordial expor os entraves que tangenciam a ampliação do agronegócio no Brasil.        A princípio, evidencia-se que a hodierna fronte agrícola nacional denota a lucratividade em detrimento a manutenção ambiental. Isso porque, tendo sido permeado pelos preceitos capitalistas, a diligência pelo ganho financeiro perpassa a moral arcade do bucolismo e da preservação natural. Nessa conjuntura, amplifica-se as queimadas, emissões de gases metano, ouso de agrotóxicos e o contingente de árvores extraídas. Ademais, ocorre, de mesmo modo, sucedidos como o do Município de Mariana, ainda sem resolução.        Além disso, é importante salientar que a expansão supracitada reforça a histórica desigualdade do acesso fundiário no País. Isso se dá pois, com a promulgação da “Lei de Terras” no século XIX, foi originada a propriedade privada no Brasil e, por conseguinte, a elitização do uso e obtenção de glebas. Dessa maneira, no contexto ainda vigente, os latifúndios contemporâneos atendem a uma ínfima parcela populacional, em oposição ao seu uso por cooperativas e agropecuaristas familiares.        Diante do exposto, é outorgado ao Ministério da Agricultura e ao Ministério da Fazenda o desenvolvimento de impostos voltados aos agronegociantes nacionais, visando por meio da verba arrecadada, fundamentar a recuperação e reparação de danos ambientais cometidos. Outrossim, ambos devem promover financiamento público à pequenas propriedades agrícolas de produção orgânica, objetivando fomentar renda associada ao respeito à natureza.