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Enviada em: 16/05/2018

Falha democrática: cicatriz inconstitucional       A Constituição Cidadã, promulgada após duas décadas de Ditadura Militar e repressão das liberdades individuas, prevê, no artigo 14, a soberania popular por meio do sufrágio universal e por voto direto e secreto, sem distinção social, baseado nos termos da lei. Com essa imposição, o documento procurou a garantia de uma representação democrática à sociedade, assim buscando um modo político-representativo justo, a fim de promover o desenvolvimento da nação. Entretanto, devido à inobservância sobre a constituição e pela falha busca dos direitos democráticos, pela população, a questão democrática mostra-se, na prática, falha no Brasil.       Primeiramente, é indubitável que a não observância sobre a constituição é fator primário para a questão. Segundo Javier Hervada, jusfilósofo espanhol, justiça é "dar a cada um o seu". Com essa máxima, o jurista buscou desvelar que para se compôr uma nação correta, é preciso que seja concedida, para todos, a sua propriedade de direito, seja abstrata (lei) ou concreta (bem material). No que tange à democracia, observa-se que esse principio constitucional não é ofertado à população, no qual principalmente em períodos eleitorais, a compra de votos e o voto por troca de favores é constante e paradoxal, ao ponto que é inconstitucional, ilícito, injusto pelo preceito hervadista e fere a democracia.       Outrossim, também é preponderante para a questão salientar acerca do conformismo populacional. No país, especialmente pela baixa oferta educacional para a população, há um baixo senso crítico, formando o que Durkheim define como o "Fato social", ou seja, o modo de pensar e agir coletivizado. Esse fato social se expressa pela não busca dos direitos democráticos e pelo ludibriamento, baseado nas demagogias expressas pelos candidatos. Por conseguinte, percebe-se que medidas devem ser tomadas para retificar a situação do país.       Nesse sentido, cabe à Policia Federal, a criação e execução de uma operação em todas as Unidades Federativas do país, objetivando coibir qualquer ato de natureza democraticamente criminosa, seja por vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores ou pelo presidente. Nessa ação, como forma de sanção devem ser aplicadas prisões, como prevê o código penal e veto da possibilidade de reeleição do candidato que transgrida a lei. Ademais, é notório que o Governo Federal, figurado pelo Ministério de Educação e Cultura, por meio de investimentos estatais, oferte uma formação educacional completa, com a inserção, nas bases curriculares de filosofia e sociologia de disciplinas específicas sobre democracia, improbidade administrativa e democracia constitucional, Desse modo, poder-se-á construir uma não democraticamente justa, crítica e desenvolvida.