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Enviada em: 28/08/2018

O Brasil possui um histórico democrático de apenas 30 anos, com a promulgação, em 1988, da Constituição Cidadã. Essa é crível ao atual contexto em que o país insere-se, em consonância com as demais nações, cuja síntese são os movimentos sociais. Em detrimento às sete cartas magnas anteriores - inserindo-se as outorgadas - a atual coloca-se como precursora efetiva dos Direitos Humanos e dos Direitos Civis individuais e coletivos, atribuindo estatutos que abrangem às minorias, a exemplo das crianças e dos idosos, bem como o acolhimento legislativo das causas de gênero e etnias. Todavia, sua principal demagogia encontra-se no trato ao sistema político, que não sofreu grandes alterações estruturais e jurídicas em comparação à Constituição de 1967, evidenciado na corrupção.        A priori, não foi eleita uma Assembleia Constituinte na formulação da atual Constituição, que seria composta por um conjunto específico de indivíduos eleitos estritamente para a elaboração da nova carta. Ou seja, o Congresso Nacional, composto por senadores e deputados federais eleitos em 1986, foi nomeado como responsável para a composição das novas leis. Portanto, as relações político-legislativas não sofreram grandes modificações, pois essas abarcariam a destruição das relações de poder dos indivíduos que já estavam sob mandato político.       Doravante, a equalização entre os três poderes possui o adendo da palavra final do Poder Judiciário. Isso é uma característica da grande maioria das nações, no entanto, nessas, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possuem seu mandato limitado por uma temporalidade específica de atuação jurídica, haja vista que a permanência delongada de um julgador em eminência do poder, pode resultar no anacronismo entre as suas concepções do bem comum e as modificações estruturais da política, na sociedade em questão. Portanto, para que essa mesma ideia seja implementada no Brasil, onde o cargo é vitalício, juntamente às demais reestruturações cabíveis na legislação, é necessário uma força externa de um poder social amadurecido. Como nutri-lo?        Em suma, é essencial que os indivíduos sejam familiarizados e conceituados na democracia e na participação política. Isso somente poderá ser fomentado quando a Ciência Política tornar-se disciplina individual na formação escolar e não somente uma subjugação ao tratamento de outros conteúdos programáticos. Concomitantemente, em visualização da atual reformulação à BNCC (Base Nacional Curricular Comum), nada mais essencial que a proposta dessa discussão nas conferências de debate, fortalecendo a não polarização da educação brasileira. Logo, com a devida formação social-escolar, ocorrerá a modificação estrutural no pensamento dos indivíduos, em abandono à especulação de ideologias partidárias e ao entendimento de que a democracia não parte do Congresso Nacional.