Materiais:
Enviada em: 15/10/2018

A comunhão vence a repressão       Desde 1789, com o início da Revolução Francesa, a difusão de ideias democráticas, no mundo, se tornou frequente. Dentre esses pensamentos estavam os direitos à liberdade, igualdade e fraternidade,bem como a dissolução do poder uno em triplo  (Executivo, Legislativo e Judiciário), que serviram de modelo para a criação do projeto constitucional de redemocratização brasileiro. Entretanto,mesmo após três décadas da consolidação da atual Carta Magna, a democracia do país é defasada. Urge,portanto, ao Estado e ao povo o debate relativo aos seus direitos e deveres, a fim de sanarem os erros existentes.                   Sobre esse viés, pode-se apontar como causa da democracia brasileira imperfeita a ideia do filósofo Immanuel Kant no que cerne à educação como forma de transformar o indivíduo, visto que a defasagem educacional do país, sobretudo no âmbito de conhecimento constitucional, prejudicam a população, deixando-a insegura diante das ações cidadãs e a impedindo de cumprir o previsto no Artigo 1 da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao poder emanar do povo.                   Entretanto, outro grande motivo para a importância democrática no Brasil ser obsoleta é a consolidação do pensamento de Karl Marx acerca de o governo gerir somente negócios comuns à burguesia, fato facilmente constatado na ação inconstitucional do poder jurídico na política brasileira, que garante os direitos básicos humanos somente a aristocracia.             Fica evidente, portanto, o descompasso entre governo e o povo na garantia da democracia igualitária. Cabe, respectivamente, ao Ministério da Educação a redefinição da BNCC (Base Nacional Curricular Comum) acrescentado-se o estudo obrigatório, no ensino básico, da Constituição Brasileira de 1988 de acordo com suas atualizações; e ao Conselho Nacional do Ministério Público a supervisão de atos inconstitucionais com a abertura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) acerca da atuação jurídica na política brasileira, condenando aqueles que cometerem o crime. Assim, é aberto espaço a democracia, que garante ao cidadão os princípios revolucionários franceses e ao governo a exerção da Carta Magna interina do país.