Materiais:
Enviada em: 17/10/2018

Sob a óptica Aristotélica, o homem é um ser político e social, não podendo exercer sua perfeição sem o Estado que, segundo ele, é o mediador entre o bem e o mal. Esse panorama contribui na questão da importância da democracia, uma vez que a Constituição Cidadã reflete os desejos postulados pelo Governo, em prol da sociedade, mas não os cumpre na totalidade. Dessa forma, é preciso reafirmar as leis vigentes e garantir a plenitude da mesma.   A Constituição de 1988, marca o fim dos atos institucionais, realizados no período da ditadura militar, e o começo da democracia. Nesse viés, a população almejava um país, cujos direitos fossem efetivados e, também, respeitados por quem os fez. Contudo, tal premissa nunca foi consubstanciada, porque desde a sua criação, não se pode notar moradia para todos, saúde e educação universais, além da falta de reverência e o descaso com os cidadãos. Paralelo a isso, tem-se a corrupção, oriunda de integrantes do Governo que, ainda hoje, utilizam o dinheiro público para lucrarem sobre o povo brasileiro, recurso esse que deveria ser usado para criação de escolas, hospitais, estradas e na contratação de profissionais zeladores da segurança pública. Diante disso, nota-se a origem de tais mazelas, que favorecem uma democracia desfalecida, a qual carece de honradez.    Outrossim, perante a perspectiva de Zygmunt Bauman, a sociedade está se desfazendo, ou seja o antigo modelo sólido foi abrindo espaço para uma modernidade líquida e fluída, que busca satisfazer os próprios interesses. Nesse sentido, a soberania popular fica comprometida e se não houver conserto na gestão do poder público, acerca do dinheiro e na execução das leis, a liquidez de Bauman prevalecerá sobre a completude das normas que regem a democracia.   Infere-se, portanto, que o Governo trabalhe a favor do Brasil. Destarte, os poderes legislativo, judiciário e executivo, devem exercer suas respectivas funções, sem interferirem na obrigação do outro, admitindo que cada alçada opere suas atividades, independentemente. Isto é, o judiciário irá fiscalizar as diretrizes criadas pelo legislativo e o executivo colocará em prática às cláusulas já revistas e aprovadas.  Ademais, cabe ao Estado ratificar o sufrágio universal, mostrando a relevância do voto, e a fiscalização dos Ministérios, para que qualquer ato ilícito seja rigorosamente punido, objetivando não permitir a violação das prerrogativas dos cidadãos e o fim da corrupção, que devasta o sistema democrático hodierno. Assim, poder-se-á assegurar a perfeição do Estado, nos rumores do país, como Aristóteles pressupôs.