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Enviada em: 22/10/2018

Segundo o hegelianismo, o homem é um ser histórico e, por isso, tem a capacidade de se adaptar ao contexto no qual está inserido. Dessarte, em consonância com o pensamento de Hegel, verifica-se, hodiernamente, a luta cotidiana dos cidadãos brasileiros, os quais buscam por medidas adaptativas que os garantam os direitos básicos à vida, bem como uma maior participação no cenário governamental. Nesse âmbito, não há dúvidas de que a Constituição Cidadã, de 1988, possibilitou a melhoria da conjuntura nacional no que tange à saúde e à atuação política. Contudo, medidas precisam ser adotadas para que haja a completa consolidação da legislação.        Primeiramente, convém ressaltar o artigo 6º da Constituição Federal Brasileira, que assegura o direito nacional à saúde. Dessa forma, ao comparar o quadro atual à situação vigente no período da Ditadura Civil-Militar, durante a qual as medidas públicas de prevenção e tratamento eram restritas aos trabalhadores formais, observa-se um significativo avanço no setor. Nesse viés, com o fito de efetivar o regulamento estabelecido pela Carta Magna, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), que garantia o acesso gratuito a especialistas e tratamentos de qualidade à toda a população. Entretanto, pesquisas do Conselho Nacional de Secretários de Saúde do ano de 2015 indicam que quase 55% dos brasileiros enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos em decorrência do sucateamento do programa.       Em segunda instância, assim como a Constituição democrática promove o acesso à saúde, a participação civil na esfera governamental é favorecida pelo mesmo fator. Dessa maneira, insere-se o pensamento pitagórico, de que a opinião do homem compõe a justa nação; posto isso, é possível constatar que o regime democrático corrobora a atuação cidadã no cenário político, de modo a permitir que os brasileiros decidam os rumos do país, seja pela filiação partidária, seja pelo recurso do voto em representantes. Nesse aspecto, a Constituição Cidadã regulamenta a convocação de plebiscitos, com o intuito de promover a participação direta dos brasileiros sobre as decisões de natureza legislativa ou administrativa, porém, sabe-se que essa prática foi efetivada apenas quatro vezes na história do país.       Portanto, a fim de efetivar as conquistas asseguradas pela lei máxima do país, urge a tomada de providências. Logo, cabe aos poderes Legislativo e Executivo reformular a lei de teto de gastos na saúde, promulgada no ano de 2016, e garantir, por meio do maior repasse de verbas ao SUS, que todos tenham o direito à vida certificado. Ademais, convém ao Governo, em parceria com a mídia, criar um site que viabilize a realização de plebiscitos virtuais, mediante à divulgação de projetos de leis que fiquem disponíveis para a votação popular, para concretizar a participação cidadã. Assim, o Brasil homologará o princípio hegeliano ao consolidar as adaptações que contribuem para o avanço nacional.