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Enviada em: 29/10/2018

Ao analisar a Constituição de 1988, é possível notar a sua natureza cidadã, uma vez que ela prevê garantias básicas, como o direito à liberdade de expressão e a criminalização do racismo. Entretanto, vê-se que, décadas depois, as diretrizes não são efetivas, pois milhares de pessoas ainda são impedidas de se manifestar ou além disso, sofrem com a discriminação. Nesse contexto, torna-se fundamental estudar por qual razão os preceitos constitucionais não são garantidos na prática e, por conseguinte, propor medidas para assegurá-los.      É determinante, em abordagem inicial, compreender que a Constituição foi elaborada após a ditadura militar, período no qual o Ato Institucional Número Cinco tornou ilegal a declaração de pensamentos contrários ao governo e, ainda, as manifestações artísticas consideradas subversivas. Nessa lógica, a Constituição Cidadã surge para restabelecer a liberdade de expressão, com o propósito de invalidar prisões políticas, exílios e censuras. No entanto, apesar da liberdade institucionalizada, movimentos pacíficos ainda sofrem com a repressão policial, como um manifesto paulista, noticiado pelo jornal El País, que se opunha ao aumento da passagem de ônibus em 2013.     Outra questão pontual é a tipificação do racismo como crime. Vê-se que essa medida constitucional representou um avanço para a proteção da comunidade negra que, desde o Período Colonial , é alvo do preconceito em estabelecimentos públicos e privados. Contudo, manifestações da discriminação racial persistem no país, como o caso lamentável do goleiro Aranha o qual, em 2017, foi chamado de macaco por uma torcedora que fazia oposição no estádio. Nesse cenário, conclui-se que a tipificação do racismo, estabelecida na Constituição de 1988, não se configura como uma medida absoluta de combate ao preconceito e, por essa razão, outras alternativas devem ser propostas pelo Estado, como a atuação da escola para estimular a tolerância desde a juventude.     Diante dos argumentos apresentados, salienta-se que a Constituição de 1988 foi fundamental para prever direitos civis básicos, mas ela ainda não é suficiente para impedir a repressão ou o preconceito racial. Em vista disso, cabe ao Ministério da Educação, por meio da ampliação das aulas de sociologia na grade curricular, ensinar aos alunos seus direitos ou deveres cívicos básicos, como o dever de respeitar a opinião e a etnia alheia, com o objetivo de estimular a formação cidadã desses jovens e, assim, combater a opressão e a discriminação racial. Além disso, é imprescindível que a Esfera Judiciária aplique duras penas aos criminosos que ainda praticam o racismo. Desse modo, os preceitos da Constituição tendem a ser efetivados.