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Enviada em: 13/06/2017

Em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da nova constituição chamada cidadã, o Brasil abriu-se para gênese de uma democracia plena e estável. Tal modelo político moldado pelos gregos, na Idade Antiga, edifica-se na manifestação da vontade popular para o estabelecimento de adequada estrutura administrativa. Analisa-se afirmativamente a legislação brasileira proposta por encaminhar desenvolvimento da sociedade mediada pela ação desta, cabendo modificações nos pontos falhos do viés prático da lei.   Entendendo como imperiosa a alegação de Maquiavel que expunha o eterno desejo dos governantes em oprimir o povo e dos governados em inibir a opressão, infere-se que, a implementação da constituição cidadã, a qual anteriormente vislumbrava a repressão do paradigma ditatorial militar, fora um pilar para sincronização dos feitos governamentais às prerrogativas dos cidadãos. Essa assertiva comprova-se pelos dizeres da lei brasileira, a exemplo da reforma eleitoral, com expansão da classe votante, a imposição do combate ao racismo e os direitos trabalhistas, medidas que possibilitam a elevação do cenário socioeconômico do país.  Entretanto, pela análise de Max Weber que dispunhas a caracterização da sociedade pelas atitudes individuais, vê-se a democracia brasileira omissiva e corrupta, tipificação derivada de práticas estatais e civis. A saber destas reporta-se ao privilégio e abuso de autoridade de parlamentares, suborno, corrupção, bem como compra e venda de votos. Cabe ainda pontuar a ínfima participação política popular, em decorrência da jovialidade da constituição somada a massificação midiática e baixo conhecimento da jurisprudência, o que propicia a conservação da coação governamental e perda de direitos sociais, instituindo uma ruptura ao padrão democrático.  Em virtude do que fora exposto salienta-se a necessidade da aplicação da constituição cidadã de maneira integral e abrangente. Visando tal realidade cabe ao Poder Público implantar o estudo do direito político nas escolas a fim de fomentar a participação dos indivíduos na democracia, através do conhecimento de suas garantias e responsabilidades. Ademais é viável ao mesmo órgão instituição de investigação e punição rígidas de autoridades com obras de encontro ao modelo governamental, objetivando findá-los. Agregado a essas medidas organizações sociais e escola portam obrigação de combater alienação por canais midiáticos, mediante estímulo da criticidade, além de alertar a população acerca de seus atos antidemocráticos, ambicionando com tais feitos estabelecimento de postura cidadã apropriada.