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Enviada em: 08/10/2017

A participação direta da população como meio de efetivar direitos   Ao contrário da Constituição dos Estados Unidos, que só possui 7 artigos, a brasileira, promulgada em 1988, é extensa: possui 250. Há um enorme rol de direitos garantidos à todos os brasileiros, contudo essa normatividade é ineficaz, visto que no cotidiano as pessoas não têm esses direitos assegurados. Uma causa disso é a baixa participação popular nas tomadas de decisões governamentais.   Um exemplo claro do problema supramencionado é o direito à moradia, esse é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, apesar dessa previsão legal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em uma pesquisa realizada em 2010, constatou que há um déficit de 7.934.719 moradias no Brasil. Assim, é possível constatar o descompasso entre a lei e a realidade.   Um caso ilustrativo é o da Vila Autódromo, na cidade do Rio de Janeiro: 80% dos seus moradores foram removidos pela Prefeitura por conta de obras realizadas para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Nenhuma dessas pessoas foram consultadas sobre essa decisão pública. Teses e dissertações defendidas na Universidade Federal Fluminense (UFF), apontam que tais pessoas, caso consultadas, escolheriam permanecer no local. Alguns desses moradores foram realocados em bairros distantes do centro por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida; outros, fizeram a estatística do déficit habitacional aumentar.   Dessa forma, é possível concluir: a falta de participação popular nas decisões do governo contribui para direitos constitucionais serem ineficazes. A fim de remediar esse cenário, União, Estados e Municípios, revezadamente, devem, uma vez por semestre, em dia que será feriado nacional, realizar plebiscitos ou referendos, de modo que o povo brasileiro possa participar diretamente das escolhas governamentais. Esses institutos estão previstos na Constituição brasileira e precisam ser mais utilizados de modo a consagrar uma cidadania ativa da população.