A constituição de 1988 estabelece um molde democrático de governo brasileiro, um regime político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas. Porém , na medida que os indivíduos apenas exercem essa soberania popular pelo voto nas eleições nacionais, a soberania popular se limita apenas na escolha de autoridades públicas a cada quarto anos . É necessário que a população tenha ferramentas de escolha para um regime ser considerado democrático. De acordo com a constituição, a soberania popular é feita a partir do voto para escolher os representantes através do voto. O direito do sufrágio universal é um dos pilares para a definição de um regime democrático, ele é exercido principalmente nas escolhas dos representantes do Estado. Além do direito de escolher as autoridades públicas, é preciso ter outras ferramentas de escolhas , ausentes na democracia brasileira. É importante um maior participação popular nas políticas publicas além de apenas a simples escolha de quem as criam. Segundo Hannan Pitkin, renomada cientista política , o sistema representativo precisa ser uma relação contínua e não apenas uma autorização dos cidadãos. Na constituição federal, essa continuidade é exercida nos referendos e plebiscitos . Tais ferramentas são extremamente raras no Brasil, existiram apenas três dessas deliberações na história : referendo de 1963,1993 e plebiscito de 1993. Ao contrário de democracias mais consolidadas, que exercem essas funções frenquentemente. Portanto , É incompleta a soberania popular garantida pela Constituição cidadã. Nem todo poder emana do povo , se eles apenas exercem-na ao votar. Para mudar essa situação , o governo deve consultar a vontade popular de maneiras mais recorrentes , referendos e plebiscitos para as novas leis que dizem respeito a vida dos indivíduos , além de realizar eficientemente a autorização continua de Pitkin, em que os cidadãos monitoram o desempenho do representante escolhido.