Materiais:
Enviada em: 18/02/2019

No ano de 1988, promulgava-se a constituição brasileira e com ela a possibilidade de dar novas esperanças para um país, que até então, sentia os efeitos negativos do período da ditadura militar. Dessa maneira, 30 anos depois de publicado, são notórios os avanços alcançados no ramo trabalhista, por outro lado, ficam evidentes os problemas existentes na desigualdade no ambiente de trabalho entre homens e mulheres, o qual configura retrocesso. Desta forma, necessita-se, rapidamente, criarem-se emendas constitucionais que garantam direitos iguais, independente do gênero.               Segundo o político e escritor inglês Plilip Stanhope, “a mais lamentável de todas as perdas é a perda de tempo”, que pode ser considerado um dos grandes benefícios alcançados pela constituição, como, a redução na jornada de trabalho, que foram de 48 horas para 44 horas semanais, bem como a instituição de um limite da carga horária de trabalho diária para 8 horas, o que permite ao trabalhador mais tempo para si. Somado a isto, ao longo dos anos os avanços continuaram, ao passo que, foram criadas emendas que permitiram beneficiar outras classes trabalhadoras, por exemplo, os grupos domésticos e rurais receberam os mesmos direitos dos trabalhos formais.              Em contraponto, algumas falhas são possíveis de identificar, uma vez que, a constituição resguarda o direito de trabalho a todos de maneira igualitária, porém, a preferência pelo gênero masculino na ocupação de postos de trabalhos de destaque ainda prevalece. Recentemente, a Forbes divulgou uma lista das 20 pessoas mais ricas no Brasil, dentre elas, houve uma única mulher. Por sua vez, o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apresentou, no ano de 2018, que, em média, as mulheres que trabalham recebem quase 25% menos que os homens, soma-se a isto que a proporção de mulheres na posição de empregadoras representam pouco mais da metade dos homens.                Destarte, são plausíveis os avanços registrados pela Constituição, contudo, é necessário atentar para os pontos que não tiveram o mesmo êxito. Sendo assim, fica a cargo do Governo, via poder Legislativo, criar emenda constitucional que incentive os órgãos empregadores a estruturar quadro de funcionários com quantidades equilibradas entre homens e mulheres. Outrossim, são as políticas salariais que não podem ter discrepâncias. Para este, o Ministério do Trabalho deverá criar órgão regulador que fiscalize, por meio de auditoria, a folha salarial das empresas via extratos bancários, a fim de atestar se os salários em posições idênticas não representam distinções entre homens e mulheres, assim, a Constituição alcançará novos avanços no campo do trabalho.