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Enviada em: 17/02/2019

A chamada Constituição Cidadã se consolidou como o marco histórico da redemocratização, a representar o auge da unidade de diversos movimentos sociais e da participação popular na superação das duas décadas de ditadura militar impostas ao povo brasileiro. O Estado democrático de direito foi finalmente consagrado pelas “cláusulas pétreas”, que definiram a imutabilidade da forma federativa de Estado, o voto (secreto, universal e periódico), a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.    Por outro lado, ainda que internacionalmente reconhecido o caráter “evoluído” da Constituição brasileira, a ausência de efetividade da “letra da lei” nos lançou no vazio do meramente programático e idealizado. A distância entre o real e o ideal é tamanha que por vezes nossa Constituição foi convenientemente propagandeada como uma carta de intenções, palavras escritas que não poderiam ser efetivamente cumpridas.     A Constituição estabelece aos sindicatos a representação de todos os trabalhadores de suas respectivas categorias, e, para tanto, determina também uma fonte de custeio capaz de manter o sistema confederativo estruturado na unicidade sindical. Contudo, em outro ataque da Reforma Trabalhista, ratificado pelo Poder Judiciário, houve um desvirtuamento do sistema de custeio sindical.     Enfim, como  será a vida da Constituição nos próximos trinta anos, a luta dos trabalhadores deverá ser ampliada para enfrentar os enormes retrocessos recentes. A população brasileira encontra-se carente de emprego, saúde, segurança, educação, habitação, transporte… Direitos básicos dos quais precisamos para que a Constituição Federal possa ser considerada minimamente Cidadã. A realização destas premissas constitucionais terá de ser acompanhada ainda pela Reforma Política e pela Reforma Tributária, com taxação das grandes fortunas.Em diversos temas a Constituição assume o tom de princípios orientadores, requerendo ela mesma a regulamentação em leis infraconstitucionais .