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Enviada em: 19/02/2019

O ano era 1824. O Brasil do período imperial nem imaginava a promulgação de um documento no qual  garantisse direitos fundamentais ao cidadão, que só chegaria em 1988, após a redemocratização. Tendo como base o princípio da igualdade, a atual carta magna inovou ao estender direitos a todos os brasileiros, sem distinção de cor, renda ou sexo. Entretanto, tem-se de um lado os artigos constitucionais que enunciam um país ideal a ser alcançado e, de outro lado, o Brasil existente, afastado daquele imaginado pelos constituintes.           De fato, a atual Constituição , criada há três décadas, foi um avanço em direção à cidadania e à construção de um efetivo estado democrático. Aplicou-se para o país, os princípios tão defendidos pelo filósofo John Locke como a garantia dos direitos individuais. Desse modo, educação, saúde, igualdade ,liberdade, foram depositadas como dever do Estado para com a população.            No entanto, em decorrência das peculiares características culturais, econômicas e políticas do Brasil, resultantes da herança ibérica e do modo como se operou a institucionalização do Poder, o sistema constitucional brasileiro ainda apresenta forte tendência às crises políticas, à  concentração de poder e falhas no asseguramento de direitos.Tanto o desequilíbrio nas contas públicas quanto à corrupção e a má vontade política, impendem a aplicação de políticas sociais eficientes para o avanço do país.              Assim, a lei maior deve ser reivindicada enquanto pacto social legítimo. Logo, cabe ao Ministério Público incentivar um maior  engajamento popular para nortear a ação Estado.  Essa medida deve ser feita por meio de campanhas midiáticas informativas , tendo como resultado não apenas a maior participação da população na fiscalização politica, mas também a compreensão da importância do cidadão na construção do país. Afinal, para continuidade  de um país democrático a efetivação constitucional  é fundamental.